TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ                               CÓPIA EXTRAÍDA DE AUTOS DIGITAIS       Processo: 283752/17 Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. Índice de Peças      Formulário de Encaminhamento  Extrato de Autuação  Ofício de Encaminhamento  Balanço Patrimonial  Publicação do Balanço Patrimonial  Relatório do Controle Interno  Publicações do Demonstrativo Simplificado do RGF  Termo de Distribuição  Instrução  Despacho  Certidão de Comunicação Processual Eletrônica  Certidão de Publicação DETC  Recibo de Petição Intermediária - 27162-18  Petição  Instrução  Parecer  Acórdão  Certidão de Publicação DETC  Ciência de Decisão  Certidão de trânsito em julgado  Informação 1.  Formulário de Encaminhamento             FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO     Encaminho a petição com os seguintes dados:     ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL     INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Ano de exercício: 2016   SUJEITOS DO PROCESSO Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA Gestor atual: CARLOS DALBERTO DELMÔNICO Gestor das Contas: CARLOS DALBERTO DELMÔNICO   DOCUMENTOS ANEXOS  - Ofício de Encaminhamento ( Ofício de Encaminhamento da PCA 20160001.pdf.p7s )  - Balanço Patrimonial ( Balanço Patrimonial Anual - 2016 .pdf.p7s )  - Publicação do Balanço Patrimonial ( Publicação do Balanço Patrimonial Anual 2016.pdf.p7s )  - Relatório do Controle Interno ( Relatório do Controle Interno.pdf.p7s )  - Publicações do Demonstrativo Simplificado do RGF ( Publicações do Demonstrativo Simplificado do RGF.pdf.p7s )     PETICIONÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, CNPJ 95.561.809/0001-07, através do(a) Representante Legal CARLOS DALBERTO DELMÔNICO, CPF 440.315.219-87     Curitiba, 19 de abril de 2017 14:53:19 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Portal eContas Paraná Página 1 2.  Extrato de Autuação             EXTRATO DE AUTUAÇÃO Nº: 283752/17     Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os seguintes dados indicados pelo credenciado:     PROCESSO: 283752/17 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL     INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Ano de exercício: 2016   SUJEITOS DO PROCESSO Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA Gestor atual: CARLOS DALBERTO DELMÔNICO Gestor das Contas: CARLOS DALBERTO DELMÔNICO   DOCUMENTOS ANEXOS  - Ofício de Encaminhamento ( Ofício de Encaminhamento da PCA 20160001.pdf.p7s )  - Balanço Patrimonial ( Balanço Patrimonial Anual - 2016 .pdf.p7s )  - Publicação do Balanço Patrimonial ( Publicação do Balanço Patrimonial Anual 2016.pdf.p7s )  - Relatório do Controle Interno ( Relatório do Controle Interno.pdf.p7s )  - Publicações do Demonstrativo Simplificado do RGF ( Publicações do Demonstrativo Simplificado do RGF.pdf.p7s )     PETICIONÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, CNPJ 95.561.809/0001-07, através do(a) Representante Legal CARLOS DALBERTO DELMÔNICO, CPF 440.315.219-87     Curitiba, 19 de abril de 2017 14:53:19 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Portal eContas Paraná Página 1 3.  Ofício de Encaminhamento C â m a ra M u n ic ip a l d e N o v a S a n ta B á rb a ra R u a W a l f r e d o B i t t e n c o u r t d e M o r a e s , 7 1 9 - F o n e l F a x ( 0 4 3 ) 2 6 6- 1 1 1 9 - C N P J n 0 9 5 . 5 6 1 . 8 0 9 / 0 0 0 1 - 0 7 E - m a i l : c a m a r a n s b @ o n d a . c o m . b r - N o v a S a n t a B á r b a r a - P a r a ná OFíCIO DE ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA O f í c io n . ? 0 4 0 / 2 0 1 7 A s s u n t o :Prestação de Contas Munícípàl N o v a S a n t a B á r b a r a - P r , 1 8 d e A b r il d e 2 0 1 7 " / . ') , . , ~ , ' I , - - S e n h o r P r e s id e n t e , C â m a r a M u n ic ip a l d e N o v a S a n t a B á r b a r a , C N P J N ° 9 5 . 5 6 1 . 8 0 9 /0 0 0 1 - 0 7 , p o r s e u r e p r e s e n t a n t e le g a l, a b a ix o - a s s in a d o , v e m p o r m e iod e s t e e n c a m in h a r o s d o c u m e n t o s q u e c o m p õ e m a P r e s t a ç ã o d e C o n t a s r e f e r e n t e a o e xe r c í c io f in a n c e ir o d e 2 0 1 6 . A t e n c io s a m e n t e , P r e s id e n t e d a C â m a r a E x c e le n t í s s im o P r e s id e n t e d o T r ib u n a l d e C o n t a s d o E s t a d o do P a r a n á P r a ç a N o s s a S e n h o r a d e S a le t e , s / n . o - C e n t r o C í v ic o C E P : 8 0 5 3 0 - 9 1 0 - C u r it ib a - P R . 4.  Balanço Patrimonial -WVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA B A L A N Ç O P A T R I M O N I A L B a l a n ç o A n u a l C â m a r a M u n i c i p a l d e N o v a S a n t a B á r b a r a E x e r c í c i o 2 0 1 6 P á g i n a : 1 FEDCBA & # & & & # & & & & & ATIVO ESPECIFICAÇÃO Exercicio Atual Exercicio Anterior ATiVO CIRCULANTE & # & & ( - , % / - + # * ) CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA & # & & ( - , % / - + # * ) CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL & # & & 2 7 6 . 9 7 5 , 4 3 ATIVO NÃO-CIRCULANTE , + * # ' ' ) # . & ) ' + % + , / # + & IMOBILIZADO , + * % ' ' ) # . & ) ' + % + , / # + & BENS MÓVEIS ) / # / - ' # * / ) / # & . ( # . , BENS IMÓVEIS , ' * # ' * ( # ) ' 276.486.64 . ,. 1 ~ I , " > " -?I ,., ~ $ d # $. TOTAL , + * # ' ' ) # . & + / ( # + * * # / ) PASSIVO ESPECIFICAÇÃO E x e r c í c i o A t u a l E x e r c í c i o A n t e r i o r PASSIVO CIRCULANTE & # & & ( # ( ( ( # & - OBRIGAÇOES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÀRIAS E ASSISTENCIAI S A PAGAR A CURTO PRAZO & # & & & # & & PESSOAL A PAGAR & # & & & # & & BENEFlclOS ASSISTENCIAIS A PAGAR 7 # 4 7 & # & & ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 7 # 4 7 7 # 4 7 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 7 # 4 7 7 # 4 7 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 7 # 4 7 7 # 4 7 DEMAIS OBRIGAÇOES A CURTO PRAZO 7 # 4 7 2.222,07 VALORES RESTITUlvEIS & # & & ( % ( ( ( # & - OUTRAS OBRIGAÇOES A CURTO PRAZO & # & & & # & & TOTAL DO PASSIVO. & # & & 2.222,07 , PATRIMÓNIO LIQUIDO ESPECIFICAÇÃO Exercicio Atual Exercício Anterior RESULTADOS ACUMULADOS , + * # ' ' ) # . & + / & % ) ( ( # . , RESULTADO DO EXERClclO , ) # - / & # / * ) ( & % & & & # & & RESULTADOS DE EXERCi CIOS ANTERIORES + / & # ) ( ( # . , 270.322.86 TOTAL DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO , + * # ' ' ) # . & 5 9 0 . 3 2 2 , 8 6 TOTAL , + * # ' ' ) # . & + / ( % + * * # / ) ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO? 7 # 4 7 ( ) * % , - - # , , ~ DIREITOS CONTRATUAIS A EXECUTAR 7 # 4 7 7 # 4 7 OUTROS ATOS POTENCIAIS ATIVOS A EXECUTAR 7 # 4 7 7 # 4 7 TOTAL & # & & & # & & S a l d o d o s A t o s P o t e n c i a i s P a s s i v o s ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual E x e r c í c i o A n t e r i o r GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS A EXECUTAR & # & & 0 , 0 0 OBRIGAÇOES CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONG~NERES A LIBERAR & # & & & # & & OBRIGAÇOES CONTRATUAIS A EXECUTAR 7 # 4 7 7 # 4 7 OUTROS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS A EXECUTAR 7 # 4 7 & # & & TOTAL & # & & & # & & ATIVO PERMANENTE PASSIVO PERMANENTE 7 # 4 7 SALDO PATRIMONIAL , + * % ' ' ) # . & ) + - % . , - # ( - "Passivo F i n a n c e i r o : I n c l u i R e s t o s a P a g a r N ã o P r o c e s s a d o s Saldo dos Atos Potenciais Ativos E x e r c í c i o A t u a l E x e r c í c i o A n t e r i o rESPECIFICAÇÃO GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS A EXECUTAR DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONG~NERES A RE CEBER & # & & 7 4 7 BALANÇO PATRIMONIAL Balanço Anual Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Exercicio 2016 Página: 2 DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL I FONTES DE RECURSOSFEDCBA Ex e r c í c i o A t u a l E x e r c í c i o A n t e r i o r O Recursos Ordinários (livres) 0 , 0 0 0 , 0 0 1Recursos do Tesouro (Descentralizados) 0 , 0 0 ( 4 7 . 7 0 2 , 2 3 ) 6 8 Fundo Especial da Câmara Municipal 0 , 0 0 9 0 . 0 0 0 , 0 0 9 4 Retenções em Caráter Consignatário 0 , 0 0 0 , 0 0 TOTAL 0 , 0 0 4 2 . 2 9 7 , 7 7 " ~ ._, If~; :( N O T A S E X P L lC A T IV A S D O B A L A N Ç O P A T R IM O N IA L E M 3 1 /1 2 /2 0 1 6zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .y ~ C â m a ra M u n ic ip a l d e N o v a S a n ta B á rb a ra Rua walfredo Bittencourt de Moraes, 719 - Fone/Fax(043)326 6-1119 - CNPJ n Q9S.S61.809/0001-07 E-mail:camaransb@onda.com.br - Nova Santa Bárbara - Paran áFEDCBA o Balanço Patrimonial evidencia a situação patrimonial do mu nicípio em 31 de dezembro de 2016. Mediante sua observação, é possível conhe cer qualitativa e quantitativamente a composição dos bens e direitos (ativos ), das obrigações (passivos), e DO ~ATRIMÔNIO LíQUIDO com seus resultados acu mulados e do exercício em análise, deste Ente da Federação. Por exigência dos novos modelos da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Paran á (IN 128/2017), convencionou-se que os ativos segregam-se em circulante e n ão-circulante, por outro lado, firmou-se que os passivos segregam-se t a m b é mem circulante e não-circulante. Por fim, são também apresentados o Patrimônio Líquido e o gru po de contas de ~ I (j') :{ compensação. s-;n N o ta 1 : Ativo Circulante - Caixa e Equivalente de Caixa Essa conta compreende o somatório dos valores em bancos cont a movimento, aplicações, fundos de aplicação e poupança. Os valores são conciliados e os valores em não conformidade são registra dos em relatório próprio para ajuste em momento oportuno. No gráfico a seguir, visualiza-se sua composição: C o r t t a Exercício Atual Exercícios anteriores Caixa e equivalentes a caixa R$O,OO R$ 276.975,43 N o ta 2 : Ativo Não Circulante No grupo de contas contábeis denominado, Ativo Não Circulan te, são registrados todos os bens de permanência duradoura, destin ados ao funcionamento normal da entidade e do seu empreendimento, assim como os dir eitos exercidos com essa finalidade. Ativo Não Circulante Exercício Atual Exercícios anteriores Ativo Não Circulante R$ 654.113,80 R$ 315.569,50 IMOBILIZADO R$ 654.113,80 R$ 315.569,50 BENS MÓVEIS R$ 39.971,49 R$ 39.082,86 BENS IMÓVEIS R$ 614.142,31 R$ 276.486,64 N o ta 3zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA " ".-)FEDCBA I " .-~( - - ; ?w ----- . . .- . . .- C â m a ra M u n ic ip a l d e N o v a S a n ta B á rb a ra Rua walfredo Bittencourt de Moraes, 719 - FonejFax(043)326 6-1119 - CNPJ nº95.561.809j0001-07 E-mail:camaransb@onda.com.br - Nova Santa Bárbara - Paran á Bens Móveis: são reconhecidos inicialmente com base no valo r de aquisição, produção ou construção, incluídos os custos de compra, e outros custo s necessários para colocar o bem em uso ou funcionamento. Bens Imóveis: Destaca-se que houve um aumento significativ o, no exercício atua" do saldo da conta, Bens Imóveis, no grupo .do Ativo Imobilizado em relação ao exercício anterior devido àconclusão da obra Construção do Prédio próprio do Legislati vo. Passivo Circulante Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar. Esta conta compreende as obrigações a vencer ao longo dos doz e meses subsequentes a data do balanço. PASSIVO CIRCULANTE Exercício Atual Exercícios anteriores PASSIVO CIRCULANTE R$ 0,00 R$ 0,00 . , OBRIGAÇÕES TRABALH ISTAS, R$ 0,00 R$ 0,00 PREVIDENCIÁRIAS EASSISTENClAIS A PAGAR A CURTO PRAZO PESSOALA PAGAR R$ 0,00 R$ 0,00 BENEFíCIOSASSISTENCIAISA PAGAR R$ 0,00 R$ 0,00 ENCARGOSSOCIAIS A PAGAR R$ 0,00 R$ 0,00 N o ta 4 Passivo Circulante FORNECEDORESE CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO O grupo de Contas: Fornecedores e Contas a Pagar - CP, é repres entado pelos diversos empenhos liquidados, cujo vencimento se dará no exercício s ubsequente, anteriormente denominados de "Restos a Pagar Processados" . C â m a ra M u n ic ip a l d e N o v a S a n ta B á rb a razyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Rua walfredo Bittencourt de Moraes, 719 - Fone/Fax(043)326 6-1119 - CNPJ nº95.561.809/0001-07 E-mail:camaransb@onda.com.br - Nova Santa Bárbara - Paran á FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A Exercício Atual Exercícios CURTO PRAZO anteriores FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A R$ 0,00 R$ 0,00 CURTO PRAZO . FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR R$0,00 R$0,00 NACIONAIS A CURTO PRAZO N o ta 5 " '7l ;_, /~; f Passivo Circulante DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO FEDCBA o grupo Demais Obrigações a Curto Prazo écomposta pelas contas de Consignações, Depósitos e Cauções, Outros Depósitos, Outros Valores Restituíveis, Outras obrigações de Exercícios Anteriores e Outras obrigações a Curto Prazo. DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO Exercício Atual Exercícios . anteriores DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO , R$ 0,00 R$2.222,07 VALORES RESTITUíVEIS , R$0,00 R$2.222,07 OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO R$ 0,00 R$0,00 5.  Publicação do Balanço Patrimonial C. Procópio, Quarta-Feira, 12 de Abril de 2017zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I!NF.HES A f{ECEBER DIREITOSCONTRATUAlS A EXECUTAR OUTROSA1"QSPOltNClAlS ATIVOSA EXECUTAR EurclCloAtUOli Eller~iclo Anterior 0.00 0.00 0.00 "" "" 0;04 ?? 00 EnrcicioAntenor 0.00 0.00 .ro ,,>o '.00 0.00 e.ee 0.00 EurcícioAr.terlor SalDO doa' Aloa P6tên'cllll P.Salvoi' .. Ellm:lclp Alua.1 TOTAL ~S~EC.IFICAÇÁO GARANTiAS E CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS A EXeCUTAR OORlGAÇOES CONVENtAOQS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGtN(RES A LIBERAR OBRIGAÇOE:S CONTRATUAIS A EXECUTAR QlfrROS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS AEXEC\1TAR TOTAL FONTESDE RECURSOS D EM O N STR A TIV O 00 supeRÁVITfOÊFICtT FtNANCEIRO APURA.DO N OBA.l.;NCO PATRIMONIAL EJ:erdcloAIUJI I Rocursos doTesouro100SCllntte!iudoaatenor ao daapuração m ativos e Pcn.sionistas com ReCiJf&03Vtncu!ar:!O s Convocação ExtraOlnlnJfla("'050 11,§6'. anSidaCFi ~:':': i.lt 0,00 fi' ins!"I,rior ao da .pul'l(ão 0.00 0.00 Ilespcsas de ExRIMENTOl)ÓUMrrE? I.EGAL VALOR RI:CEITAeORRI:HTEliQUIDA, Rei,M IId. OESPF.5ATOTAl. COMP~AL. OTP sob, ?? RCL(VI). (IVIV)'IOO IJMITEMÁXIMOli'I'~"I, 11.11I dn.rt.lOd.I.IIF)? 6% UMITE I'RUOENeIAL(parágrafo único do.rtll daLRF). 5,1% UIIITEDE ALf.lITA(Iocr... 11 d.§I'do.rt 59 d~l.RF)? 5.4% 13l76,1I1.S1 3." 796.166.69 756.738.36 716.910.62 c~ ~CRC~ ~&48'94~ ~ !-ctl' !? { t~ DiberiOlleidi:O PreIiIIWt CPf,..u1UI" I 8.  Termo de Distribuição DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR JUPJ.4WJ1.P34I.GA5T.6 Tribunal de Contas do Estado do Paraná   TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nº2253/2017     Processo Nº: 283752/17  Data e hora da distribuição: 19/04/2017 15:03:09  Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL   Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA   Interessado: CARLOS DALBERTO DELMÔNICO   Exercício: 2016  Modalidade de distribuição: dependência ao Processo nº 775708/16, conforme Art. 346 inciso IV do Regimento Interno.   Relator: Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES   Impedimentos:         9.  Instrução DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 1 PROCESSO Nº: 283752/17 ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 INSTRUÇÃO Nº: 3013/2017 - COFIM - PRIMEIRO EXAME CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA. Prestação de Contas do exercício de 2016. Primeiro Exame. Contas com Restrições - Cabe aplicação de multa. SUMÁRIO DO ESCOPO DA ANÁLISE E INDICAÇÃO DAS OCORRÊ NCIAS APONTADAS NESTA INSTRUÇÃO DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE ITENS CONSTATADOS ITENS NÃO CONSTATADOS CONTROLE INTERNO Ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno. Nada Constatado O Relatório do Controle Interno encaminhado não apresenta os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal. Nada Constatado O Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade passível de desaprovação da gestão. Nada Constatado RESULTADO PATRIMONIAL Ausência de encaminhamento do Balanço Patrimonial emitido p ela Contabilidade e/ou da respectiva publicação. Considera ainda a hipótese de a publicação não atender às especificações. Nada Constatado Divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do Balanço Patrimonial emitido pelo Sistema de Contabilidade da Entidade e os dados enviados pelo SIM/AM. Nada Constatado ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Limite de despesas com pessoal ? não retorno ao limite no prazo legal. Nada Constatado Limite de despesas com pessoal ? não redução de 1/3 no prazo legal. Nada Constatado Publicação do Relatório de Gestão Fiscal ? RGF ? ausência de comprovação da publicação. Nada Constatado Publicação do Relatório de Gestão Fiscal ? RGF ? atraso na publicação. Nada Constatado ENCERRAMENTO DE MANDATO Despesas com publicidade institucional realizadas no primeiro semestre de 2016 em montante superior a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito Nada Constatado Despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições (exceto a publicação legal das normas, regulamentos e editais). Há Restrição GESTÃO DO LEGISLATIVO DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 2 Extrapolação do teto constitucional para despesas da Câmara. Nada Constatado Extrapolação do limite para despesas com a folha de pagamento. Nada Constatado Existência de superávit/déficit financeiro na fonte 001 ? recursos livres Nada Constatado MULTAS DECORRENTES DE ATRASO NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Entrega dos dados do SIM-AM com atraso. Nada Constatado Entrega dos documentos que compõem a Prestação de Contas com atraso. Nada Constatado OUTRAS VERIFICAÇÕES Acompanhamento de Acórdão do TCE/PR. Nada Constatado PRELIMINARES Trata-se da prestação de contas da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA , relativa ao exercício financeiro de 2016, cujo conteúdo e estruturação encontram-se definidos nas Instruções Normativas nº 124/2017 e 128/2017, do Tribunal de Contas do Paraná. A presente Instrução tem por finalidade reportar as demonstrações da execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultados relativos ao período abrangido pelo processo e verificar o atendimento dos aspectos legais a que estão sujeitos os atos de gestão, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da Lei Complementar nº 113/2005 e do Regimento Interno - R esolução nº 01/2006 e atualizações. O exame realizado no processo deteve-se na verificação da observância de procedimentos aplicáveis à Administração Pública e na avaliação de pontos de controle atinentes ao cumprimento de princípios constitucionais e de normas pertinentes, especialmente a Lei Complementar nº 101/00, com o objetivo de instruir a emissão do Opinativo sobre as contas prestadas pelo Responsável. PARTE I - EXPOSITIVA Este título contempla as principais peças da execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultado, na conformação aos formatos estabelecidos pela Lei nº 4.320/64, além dos demonstrativos relativos ao atendimento das exigências legais e constitucionais. Os valores que serão reproduzidos foram extraídos da base de DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 3 dados de responsabilidade exclusiva da entidade municipal, transmitidas no âmbito do Sistema de Informações Municipais - SIM. RESPONSÁVEIS PELA ENTIDADE CARGO/FUNÇÃO NOME CPF INÍCIO FINAL CRC Presidente da Câmara CARLOS DALBERTO DELMÔNICO 440.315.219-87 01/01/2016 31/12/2016 Contador GILMAR LOPES NOGUEIRA 848.194.309-63 01/01/2016 31/12/2016 PR039980/O Controle Interno ROSANA RUY 038.204.629-37 01/01/2016 31/12/2016 1 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1 - ORÇAMENTO ANUAL O Orçamento para o exercício foi aprovado pela Lei Municipal nº 799/2015, de 8/12/2015. 1.2 - ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO TIPO DE CRÉDITO ADICIONAL LEI Nº a) Créditos Suplementares 799/2015 b) Créditos Especiais Não houve c) Créditos Extraordinários Não houve Resumo das Alterações: TIPO DE CRÉDITO ADICIONAL VALOR Créditos Especiais 0,00 Créditos Extraordinários 0,00 Créditos Suplementares 149.260,00 TOTAL 149.260,00 ORIGEM DOS RECURSOS VALOR Cancelamento de Dotações 59.260,00 Excesso de Arrecadação 0,00 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 4 Operações de Crédito 0,00 Superávit Financeiro 90.000,00 TOTAL 149.260,00 1.3 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 12/2016 RECEITAS ORÇA MEN TÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS (b) SALDO c=(b-a) RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição de Melho ria 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Deduções da Receita Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições de Interv enção no Domínio Econômico 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Deduções da Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Concessões e Permissões 0,00 0,00 0,00 0,00 Compensações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Deduções da Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita da Produção Vegetal 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita da Produção Animal e Deriv ados 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Deduções da Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita da Indústria Extrativ a Mineral 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita da Indústria de Transf ormação 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita da Indústria de Construção 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Deduções da Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 5 Receita Bruta de Serv iços 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Deduções da Receita de Serv iços 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf erências Intergov ernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf erências de Instituições Priv adas 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf erências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf erências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf erências de Conv ênios 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf erências para o Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita da Dívida Ativ a 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déf icit Atuarial do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes Div ersas 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Deduções de Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móv eis 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóv eis 0,00 0,00 0,00 0,00 AMOR TIZAÇÕE S DE EMPRÉS TIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf erências Intergov ernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf erências de Instituições Priv adas 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf erências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf erências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf erências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf erências de Conv ênios 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf erências para o Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 Div . Ativ a Prov . da Amortiz. de Emp. e Financ. 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Capital Div ersas 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTO TAL DAS RECEITAS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 REFINANCIAMENTO (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 Mobili ária 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 Mobili ária 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTO TAL CO M REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00 DÉFICIT (IV) 656.500,00 746.500,00 720.581,68 - 25.918,32 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 6 TO TAL (V) = (III + IV) 656.500,00 746.500,00 720.581,68 - 25.918,32 SALDOS DE E XERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para Créditos Adicionais) 0,00 90.000,00 90.000,00 0,00 Superáv it Financeiro 0,00 90.000,00 90.000,00 0,00 Reabertura de créditos adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS ORÇA MENTÁRIAS DOTA ÇÃO INICIAL (d) DOTA ÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESA EMPENHADAS (f ) DESPESAS LIQUIDADAS (g) DESPESAS PAGAS (h) SALDO DA DOTA ÇÃO (i) = (e-f) DESPESAS CORRENTE S 594.500,00 591.500,00 566.790,74 566.790,74 566.790,74 24.709,26 PESSOA L E ENCARGOS SOCIAIS 499.000,00 499.000,00 484.596,74 484.596,74 484.596,74 14.403,26 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS DESPES AS CORRENTES 95.500,00 92.500,00 82.194,00 82.194,00 82.194,00 10.306,00 DESPESAS DE CAPITAL 62.000,00 155.000,00 153.790,94 153.790,94 153.790,94 1.209,06 INVESTIMEN TOS 62.000,00 155.000,00 153.790,94 153.790,94 153.790,94 1.209,06 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMOR TIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTO TAL DAS DESPE SAS (VI) 656.500,00 746.500,00 720.581,68 720.581,68 720.581,68 25.918,32 AMOR TIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dív ida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dív ida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dív idas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dív ida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dív ida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dív idas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTO TAL CO M REFINANCIAMENTO (VIII) = (VI + VII) 656.500,00 746.500,00 720.581,68 720.581,68 720.581,68 25.918,32 SUPERÁVIT (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TO TAL ( X) = (VII + IX) 656.500,00 746.500,00 720.581,68 720.581,68 720.581,68 25.918,32 F onte: S istema de Informações M unicipais - A companhamento M ensal (S IM -AM ) / TCE -P R, U nidade Responsáv el: C oordenadoria de F iscalização M unicipal ? COFIM , D ata e H ora da emissão: 29/11/20 17 09:47 1.4 - BALANÇO FINANCEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA BALANÇO FINANCEIRO 12/2016 INGRESSOS ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Receita Orçamentária (I) 0,00 0,00 DISPÊNDIOS ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Despesa Orçamentária (VI) 720.581,68 778.811,80 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 7 Ordinária 0,00 0,00 Vinculada 0,00 0,00 Transf erências do FUNDEB 0,00 0,00 Transf erências Voluntárias 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00 Regime Próprio de Prev idência 0,00 0,00 Transf erências de Programas 0,00 0,00 Valores Restituív eis 0,00 0,00 Outras Origens 0,00 0,00 Deduções da Receita Orçamentária 0,00 0,00 Transferências Financeiras Recebidas (II) 656.400,00 680.275,00 Recebimentos Extraorçamentários (III) 107.364,34 344.600,52 Inscrição de Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 0,00 232.455,59 Realizáv el - Inscrição Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 Valores Restituív eis 107.364,34 112.144,93 Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00 Saldo em Espécie do Exercício Anterior (IV) 276.975,43 232.621,61 Caixa e Equiv alentes de Caixa 276.975,43 232.621,61 Realizáv el 0,00 0,00 TO TAL (V) = (I+II+III+IV) 1.040.739,77 1.257.497,13 Ordinária 720.581,68 778.811,80 Vinculada 0,00 0,00 Transf erências do FUNDEB 0,00 0,00 Transf erências Voluntárias 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00 Regime Próprio de Prev idência 0,00 0,00 Transf erências de Programas 0,00 0,00 Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00 Valores Restituív eis 0,00 0,00 Outras Origens 0,00 0,00 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 25.818,32 90.405,43 Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 294.339,77 111.304,47 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 184.753,36 0,00 Realizáv el- Cancelam./Baixa Cisão,Fusão,Extin. 0,00 0,00 Valores Restituív eis 109.586,41 111.304,47 Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00 Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte (IX) 0,00 276.975,43 Caixa e Equiv alentes de Caixa 0,00 276.975,43 Realizáv el 0,00 0,00 TO TAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 1.040.739,77 1.257.497,13 F onte: S istema de Informações M unicipais - A companhamento M ensal (S IM -AM ) / TCE -P R, U nidade Responsáv el: C oordenadoria de F iscalização M unicipal ? COFIM , D ata e H ora da emissão: 29/11/20 17 09:47 2 - ASPECTOS PATRIMONIAIS 2.1 - BALANÇO PATRIMONIAL CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA BALANÇO PATRIMONIAL 12/2016 ATIV O ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício An terior ATIV O CIRCULAN TE 0,00 276.975,43 Caixa e Equiv alentes de Caixa 0,00 276.975,43 P ASSIV O ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício An terior P ASSIV O CIRCULAN TE 0,00 2.222,07 Obrigações Trabal histas, Prev idenciárias e Assistenciais a 0,00 0,00 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 8 Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 Clientes 0,00 0,00 Crédito de Transf erências a Receber 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 Dívida Ativ a Tributária 0,00 0,00 Dívida Ativ a Não Tributária 0,00 0,00 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00 Inv estimentos e Aplicações Temporár ias a Curto Prazo 0,00 0,00 Estoques 0,00 0,00 VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 ATIV O NÃO-CIRCULANTE 654.113,80 315.569,50 Ativ o Realizáv el a Longo Prazo 0,00 0,00 Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 Créditos Tributários a Receber a Longo Pra zo 0,00 0,00 Clientes a Longo Prazo 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos Concedidos a Longo Prazo 0,00 0,00 Dív ida Ativ a Tributária a Longo Prazo 0,00 0,00 Dív ida Ativ a Não Tributária a Longo Pra zo 0,00 0,00 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Pra zo 0,00 0,00 Demais Créditos e Valores a Longo Pra zo 0,00 0,00 Inv estimentos e Aplicações Temporár ias a Longo Pra zo 0,00 0,00 Estoques a Longo Prazo 0,00 0,00 VPD Pagas Antecipadamente a Longo Pra zo 0,00 0,00 Inv estimentos 0,00 0,00 Participações Permanentes 0,00 0,00 Participações Av aliadas pelo Método de Equiv alência Patrimonial 0,00 0,00 Participações Av aliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00 Propriedades para Inv estimento 0,00 0,00 Demais Inv estimentos Permanentes 0,00 0,00 Imobilizado 654.113,80 315.569,50 Bens Móv eis 39.971,49 39.082,86 Bens Imóv eis 614.142,31 276.486,64 Intangív el 0,00 0,00 Softwares 0,00 0,00 Marcas, Direitos e Patentes Industriais 0,00 0,00 Direito de Uso De Imóv eis 0,00 0,00 pagar a Curto Prazo Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 Fornecedores e Contas a Pagar 0,00 0,00 Obrigações Fiscais 0,00 0,00 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0,00 0,00 Prov isões a Curto Prazo 0,00 0,00 Demais Obrigações a Curto Prazo 0,00 2.222,07 P ASSIV O NÃO-CIRCULANTE 0,00 0,00 Obrigações Trabal histas, Prev idenciárias e Assistenciais a pagar a Longo Pra zo 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos a Longo Pra zo 0,00 0,00 Fornecedores a Longo Prazo 0,00 0,00 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00 Prov isões a Longo Prazo 0,00 0,00 Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00 Resultado Dif erido 0,00 0,00 TO TAL DO P ASSIVO 0,00 2.222,07 P ATRIMÔNIO LÍQUIDO ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício An terior Patrimônio Social/Capital Social 0,00 0,00 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00 Reserv as de Capital 0,00 0,00 Ajustes de Av aliação Patrimonial 0,00 0,00 Reserv as de Lucros 0,00 0,00 Demais Reserv as 0,00 0,00 Resultados Acumulados 654.113,80 590.322,86 Resultado do Exercício 63.790,94 320.000,00 Resultado de Exercícios Anteriores 590.322,86 270.322,86 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 Outros Resultados 0,00 0,00 Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 9 Dif erido 0,00 0,00 TO TAL DO ATIVO 654.113,80 592.544,93 TO TAL DO P ATRIMÔNIO LÍQUIDO 654.113,80 590.322,86 TO TAL DO P ASSIVO E P ATRIMÔNIO LÍQUIDO 654.113,80 592.544,93 ATIVO FINANCEIRO 0,00 276.975,43 ATIVO PER MANENTE 654.113,80 315.569,50 S ALDO P ATRIMONI AL ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício Saldos dos Atos Potenciais Ativos Atual An terior Garantias e Contragarantias Recebidas a Executar 0,00 0,00 Direitos Conv eniados e Outros Instrumentos Congêneres a Receber 0,00 0,00 Direitos Contratuais a Executar 0,00 0,00 Outros Atos Potenciais Ativ os a Executar 0,00 0,00 TO TAL 0,00 0,00 PASSIVO FINANCEIRO 0,00 234.677,66 PASSIVO PER MANENTE 0,00 0,00 654.113,80 357.867,27 ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício Saldos dos Atos Potenciais Passivos Atual An terior Garantias e Contragarantias Concedidas a Executar 0,00 0,00 Obrigações Conv eniadas e Outros Instrumentos Congêneres a Liberar 0,00 0,00 Obrigações Contratuais a Executar 0,00 0,00 Outros Atos Potenciais Passiv os a Executar 0,00 0,00 TO TAL 0,00 0,00 F onte: S istema de Informações M unicipais - A companhamento M ensal (S IM -AM ) / TCE -P R, U nidade Responsáv el: C oordenadoria de F iscalização M unicipal ? COFIM , D ata e H ora da emissão: 29/11/2 017 09:47 2.2 - EVOLUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS (TODAS AS FONTES) 2.3 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS 12/2016 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANT ITATIVAS Exercíci o Atual Exercíci o Anterio r V ARI AÇÕE S P ATRIMONI AIS AU MEN TATIV AS 656.400,00 910.275,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 10 Impostos 0,00 0,00 Taxas 0,00 0,00 Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 Contribuições 0,00 0,00 Contribuições Sociais 0,00 0,00 Contribuições de Interv enção do Domínio Econômico 0,00 0,00 Contribuição de Iluminação Pública 0,00 0,00 Contribuições de Interesse das Categorias Prof issionais 0,00 0,00 Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 0,00 0,00 Venda de Mercadorias 0,00 0,00 Venda de Produtos 0,00 0,00 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serv iços 0,00 0,00 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 0,00 0,00 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00 Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00 Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 0,00 0,00 Outras Variações Patrimoniais Aumentativ as ? Financeiras 0,00 0,00 Transferências e Delegações Recebidas 656.400,00 910.275,00 Transf erências Intragov ernamentais 656.400,00 910.275,00 Transf erências Intergov ernamentais 0,00 0,00 Transf erências das Instituições Priv adas 0,00 0,00 Transf erências das Instituições Multigov ernamentais 0,00 0,00 Transf erências de Consórcios Públicos 0,00 0,00 Transf erências do Exterior 0,00 0,00 Delegações Recebidas 0,00 0,00 Transf erências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 Outras Transf erências e Delegações Recebidas 0,00 0,00 Valorização e Ganhos com Ativos 0,00 0,00 Reav aliação de Ativ os 0,00 0,00 Ganhos com Alienação 0,00 0,00 Ganhos com Incorporação de Ativ os 0,00 0,00 Desincorporação de Passiv os 0,00 0,00 Rev ersão de Redução ao Valor Recuperáv el 0,00 0,00 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 0,00 0,00 Variação Patrimonial Aumentativ a a Classif icar 0,00 0,00 Resultado Positiv o de Participações 0,00 0,00 Rev ersão de Prov isões e Ajustes de Perdas 0,00 0,00 Div ersas Variações Patrimoniais Aumentativ as 0,00 0,00 Exercíci o Atual Exercíci o Anterio r V ARI AÇÕE S P ATRIMONI AIS DIMINUTIV AS 592.609,06 590.275,00 Pessoal e Encargos 493.996,74 441.144,79 Remuneração a Pessoal 0,00 0,00 Encargos Patronais 32.831,47 28.439,91 Benef ícios a Pessoal 9.400,00 8.464,00 Custo de Pessoal e Encargos 0,00 0,00 Outras Variações Patrimoniais Diminutiv as - Pessoal e Encargos 451.765,27 404.240,88 Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 Aposentadorias e Ref ormas 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 Outros Benefícios Prev idenciários 0,00 0,00 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 11 Benefícios Assistenciais 0,00 0,00 Benef ícios de Prestação Continuada 0,00 0,00 Benef ícios Ev entuais 0,00 0,00 Políticas Públicas de Transf erência de Renda 0,00 0,00 Outros Benefícios Assistenciais 0,00 0,00 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 72.794,00 58.724,78 Uso de material de consumo 2.875,78 1.372,82 Serv iços 69.918,22 57.351,96 Depreciação, Amortização e Exaustão 0,00 0,00 Custo de Materiais, Serv iços e Consumo de Capital Fixo 0,00 0,00 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0,00 0,00 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0,00 0,00 Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00 Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00 Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00 Outras Variações Patrimoniais Diminutiv as Financeiras 0,00 0,00 Transferências e Delegações Concedidas 25.818,32 90.405,43 Transf erências Intragov ernamentais 25.818,32 90.405,43 Transf erências Intergov ernamentais 0,00 0,00 Transf erências a Instituições Priv adas 0,00 0,00 Transf erências a Instituições Multigov ernamentais 0,00 0,00 Transf erências a Consórcios Públicos 0,00 0,00 Transf erências ao Exterior 0,00 0,00 Execução Orçamentária Delegada 0,00 0,00 Outras Transf erências e Delegações Concedidas 0,00 0,00 Desvalorização e Perda de Ativos 0,00 0,00 Redução a Valor Recuperáv el e Ajuste para Perdas 0,00 0,00 Perdas com Alienação 0,00 0,00 Perdas Inv oluntárias 0,00 0,00 Incorporação de Passiv os 0,00 0,00 Desincorporação de Ativ os 0,00 0,00 Tributárias 0,00 0,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 Contribuições 0,00 0,00 Custo com Tributos 0,00 0,00 Exercíci o Atual Exercíci o Anterio r Custo das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0,00 0,00 Custo das Mercadorias Vendidas 0,00 0,00 Custo dos Produtos Vendidos 0,00 0,00 Custo dos Serv iços Prestados 0,00 0,00 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 0,00 0,00 Premiações 0,00 0,00 Resultado Negativ o de Participações 0,00 0,00 Incentiv os 0,00 0,00 Subv enções Econômicas 0,00 0,00 Participações e Contribuições 0,00 0,00 VPD de Constituição de Prov isões 0,00 0,00 Custo de Outras VPD 0,00 0,00 Div ersas Variações Patrimoniais Diminutiv as 0,00 0,00 RESULTADO P ATRIMONI AL DO PERÍODO 63.790,94 320.000,00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 12 (decorrentes da execução orçamentária) Exercíci o Atual Exercíci o Anterio r Incorporação de Ativ os 338.544,30 46.486,64 Desincorporação de Passiv os 0,00 0,00 Incorporação de Passiv os 0,00 0,00 Desincorporação de Ativ os 0,00 0,00 F onte: S istema de Informações M unicipais - A companhamento M ensal (S IM -AM ) / TCE -P R, U nidade Responsáv el: C oordenadoria de F iscalização M unicipal ? COFIM , D ata e H ora da emissão: 29/11/20 17 09:47 3 - ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE ABRANGÊNCIA Limite de despesas com pessoal ? não retorno ao limite no prazo legal. Executivo e Legislativo Limite de despesas com pessoal ? não redução de 1/3 no prazo legal. Executivo e Legislativo Realização da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais ? ausência de comprovação da realização. Executivo Realização da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais ? atraso na realização. Executivo Limite da Dívida Consolidada ? não redução de 25% no prazo legal. Executivo Limite da Dívida Consolidada ? não retorno ao limite no prazo legal. Executivo Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária ? RREO ? ausência de comprovação da publicação. Executivo Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária ? RREO ? atraso na publicação. Executivo Publicação do Relatório de Gestão Fiscal ? RGF ? ausência de comprovação da publicação. Executivo e Legislativo Publicação do Relatório de Gestão Fiscal ? RGF ? atraso na publicação. Executivo e Legislativo Cumprimento do art. 42 da LRF conforme Prejulgado 15 TCE/PR. Executivo 3.1 - ALERTAS EMITIDOS REFERENTES ÀS ANÁLISES DO EX ERCÍCIO DE 2016 Não foram emitidos alertas durante o exercício em análise. 3.2 - DESPESAS COM PESSOAL MÊS E ANO BASE RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DESPESA COM PESSOAL % GASTO SITUAÇÃO 6/2014 12.548.985,83 403.566,49 3,22 Normal 12/2014 12.364.126,48 412.995,25 3,34 Normal 6/2015 12.707.323,08 419.378,04 3,30 Normal 12/2015 13.860.092,36 432.680,79 3,12 Normal 6/2016 13.276.111,51 456.780,29 3,44 Normal 12/2016 13.887.926,48 482.806,90 3,48 Normal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 13 4 - CONTROLE INTERNO PONTOS DE VERIFICAÇÃO SOBRE O CONTROLE INTERNO ITENS DE VERIFICAÇÃO CONCLUSÃO Consta do processo o Relatório do Controle Interno? SIM O Relatório do Controle Interno encaminhado apresenta o conteúdo mínimo prescrito pelo Tribunal? SIM O Relatório do Controle Interno encaminhado apresenta i rregularidade passível de desaprovação das contas anuais? NÃO 5 - EMENDA CONSTITUCIONAL 25/2000 5.1 - LIMITE DA DESPESA TOTAL ESPECIFICAÇÃO VALOR Receita Tributária Arrecadada em 2015 9.983.167,92 Limite Percentual x Faixa de População 7,00 Limite máximo para despesa total em 2016 698.821,75 Valor Total de despesa realizada em 2016 720.581,68 ( - ) Despesa com Inativos 0,00 ( + ) Despesa executada no orçamento da Prefeitura 0,00 ( - ) Despesa executada na Fonte 068 90.000,00 ( + ) Provisões para o Fundo de Obras 0,00 ( = ) Total da Despesa Realizada 630.581,68 Percentual Aplicado 6,32 Excesso Verificado em R$ 0,00 Excesso Verificado em % 0,00 5.2 - LIMITE PARA GASTOS COM A FOLHA DE PAGAMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR Limite Máximo para despesa total em 2016 698.821,75 Teto máximo para folha(70%) 489.175,23 Despesa realizada com folha de pagamento 484.596,74 (-) Obrigações Patronais 84.103,47 (-) Despesas com Inativos 0,00 Despesa Líquida com Folha de Pagamento 400.493,27 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 14 Percentual Aplicado 57,31 Excesso verificado em R$ 0,00 Excesso verificado em % 0,00 5.3 - RESULTADO DOS RECURSOS LIVRES FONTE DE RECURSO RESULTADO Recursos do Tesouro (Descentralizados) 0,00 Nota - Para este item de análise apura-se restrição quando o Superávit das Fontes Livres ao final do exercício for superior a R$ 1.500,00 (10% do valor estabelecido no § 5º do artigo 1º da Resolução nº 60/17 - TCE/PR), ou qualquer valor quando deficitário. 6 - ENCERRAMENTO DE MANDATO 6.1 - DESPESAS COM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL REALIZ ADAS NO PRIMEIRO SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2016. DESCRIÇÃO VALOR 1º Semestre de 2013 5.550,00 1º Semestre de 2014 2.010,00 1º Semestre de 2015 4.950,00 Média dos três últimos anos 4.170,00 1º Semestre de 2016 3.300,00 Nota - Para este item de análise apura-se restrição quando a diferença entre o gasto no primeiro semestre de 2016 e a média dos gastos nos primeiros semestres anteriores for superior a R$ 1.500,00 (10% do valor estabelecido no § 5º do artigo 1º da Resolução nº 60/17 - TCE/PR). O quadro acima demonstra que, no exercício em análise, a entidade não realizou despesas com publicidade em desacordo com as disposições do art. 73, VII da Lei Federal nº 9.504/97. 6.2 - DESPESAS COM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL NO PER ÍODO DE VEDAÇÃO QUE ANTECEDE AS ELEIÇÕES MÊS VALOR Julho 550,00 Agosto 550,00 Setembro 750,00 Outubro 0,00 Nota 1 - Conf orme Resolução nº 23.457 - TSE a v edação para despesas com pu blicidade compre ende o período de 2 de ju lho de 2016 até a realização do pleito. Nota 2 - Para este item de análise apura-se r estrição quando o somatório dos v alores apurados nos meses que antecedem o pl eito f or superior a R$ 1.500,00 (10% do v alor estabelecido no § 5º do artigo 1º da Resolução nº 60/17 - TCE/PR). DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 15 Restrição: Despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições (exceto a publicaç ão legal das normas, regulamentos e editais). Fonte de Critério: Lei nº 9504/97, art. 73, inciso VI, b - Multa LCE nº 113/2005, art. 87, IV, "g" Considerando que nos termos do art. 73, VI, "b" da Lei Eleitoral nenhuma despesa com publicidade pode ser feita no período de vedação que antecede a data das eleições, verifica-se pelas informações do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) que a Entidade não deu atendimento ao referido diploma legal, conforme demostrado acima. A situação é passível de a aplicação de multa administrativa, por ofensa à norma legal, prevista no art. 87, IV, ?g? da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas, em razão da não comprovação de atendimento ao estabelecido pela Lei Eleitoral. Documentos mínimos necessários em caso de contraditório: a) Exposição de motivos para a despesa realizada ou demonstração detalhada de que não se refere a gasto com publicidade institucional; b) Outros documentos e/ou esclarecimentos considerados necessários. 7 - ATRASO NA ENTREGA DO SIM-AM E/OU DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 7.1 - ENTREGA DOS DADOS DO SIM-AM COM ATRASO Verifica-se no registro de entrega dos dados eletrônicos mensais do Sistema de Informações Municipais ? Acompanhamento Mensal ? SIM/AM, que a Entidade atendeu aos prazos estipulados nas Instruções Normativas TCE/PR nº 115/2016 e 129/2017, relativa à Agenda de Obrigações para o exercício objeto da análise. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 16 7.2 - ENTREGA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PRESTAÇà O DE CONTAS COM ATRASO Verifica-se na autuação do processo de Prestação de Contas que a Entidade atendeu o prazo estipulado no art. 225, caput, do Regimento Interno do TCE/PR, estendido para 30/04/2017, conforme Anexo I da Instrução Normativa nº 129/2017. PARTE II - CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE 8 - RESULTADO DA ANÁLISE A análise das contas está cingida aos assuntos contidos no escopo definido na Instrução Normativa nº 124/2017, sendo que a abordagem à luz dos critérios técnicos e legais a que estão sujeitos resultou nos apontamentos indicados nesta relação, os quais foram tratados em detalhes nos subtítulos próprios desta Instrução. OCORRÊNCIAS CONSTATADAS FACE AO ESCOPO DA ANÁLISE Tendo em vista os apontamentos elencados anteriormente, as irregularidades serão expressamente caracterizadas e indicados os responsáveis, conforme previsto no art. 352, inc. II do Regimento Interno do TCE-PR. DESCRIÇÃO RESULTADO DA ANÁLISE RESPONSÁVEL CPF TIPIFICAÇÃO Despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições (exceto a publicação legal das normas, regulamentos e editais). IRREGULAR CARLOS DALBERTO DELMÔNICO 440.315.219-87 Lei nº 9504/97, art. 73, inciso VI, b - Multa LCE nº 113/2005, art. 87, IV, "g" PARTE III - INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROCESSOS DA ENTIDADE DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 17 a) ESCOPO DO PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO REMOTO PARA O EXERCÍCIO O Procedimento de Acompanhamento Remoto - PROAR teve como objeto de escopo de acompanhamento para o exercício em análise os casos abaixo relacionados: DESCRIÇÃO DOS CASOS DE ACOMPANHAMENTO UNIDADE RESPONSÁVEL Atos de desaposentação COFAP Atraso ou não encaminhamento de atos de inativação/pensão para registro COFAP Atraso ou não encaminhamento prestação de contas de admissão de pessoal (teste seletivo/concurso público) COFAP Contratação irregular de advogados e contadores COFAP Contratação irregular de prestação de serviço COFAP Inobservância da obrigatoriedade da aposentadoria compulsória pelo ente COFAP Irregularidade no pagamento de verbas a servidores COFAP Pagamento de verbas incompatíveis com cargos em comissão COFAP Possíveis irregularidades em Cargos Comissionados COFAP Remuneração de servidores municipais acima do subsídio do Prefeito. COFAP Violação das vedações previstas na Lei Eleitoral COFAP Análise de edital de licitação COFE Análise dos Atos de Fixação dos Subsídios COFIM Contratação irregular de advogados e contadores COFIM Desconformidade verificada na apuração da receita de impostos COFIM Extrapolação na Remuneração dos Agentes Políticos COFIM Inconformidades relacionadas aos registros contábeis COFIM Portal da Transparência em Desconformidade com a IN 89/2013 TCE/PR COFIM Acompanhamento Transferências 2016 COFIT Análise de edital de licitação COFIT Análise de edital/PPP COFIT Análise preliminar dos Editais de Licitação - Irregularidades e afrontas à Jurisprudência do TCE-PR COFIT Cobrança de taxa de adesão COFIT Contratação irregular de prestação de serviço COFIT Descumprimento dos prazos no Sistema Integrado de Transferências COFIT Restrição de Competitividade na Qualificação e Contratualização de OS e OSCIP COFIT Análise de edital/PPP COFOP Informações de Obras no SIM-AM COFOP DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 18 b) - PROCESSOS REFERENTES À ENTIDADE Não constaram do banco de dados do TCE/PR, no momento da emissão desta Instrução, registros de processos relativos à Entidade para este exercício de análise da Prestação de Contas Municipais. c) - SITUAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS Informa-se a seguir a situação das Prestações de Contas, relativas aos últimos exercícios, conforme consta do banco de dados do TCE/PR. Nº DO PROCESSO ANO ASSUNTO TRÂMITE ATUAL TIPO ATO Nº ATO RESULTADO 172034/13 2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DP ACO 3170/2016 Regular com ressalvas 275252/14 2013 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DP ACO 2529/2015 Regular 230651/15 2014 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DP ACO 1631/2016 Regular 244737/16 2015 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DP ACO 4294/2016 Regular PARTE IV - DAS MULTAS Face aos apontamentos deste opinativo, o Responsável fica sujeito à multa, nos termos da legislação em vigor, relativamente às seguintes constatações, sendo que as sanções originadas da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 serão impostas de forma cumulativa, na forma do seu art. 87, § 2º. a) - Decorrentes de Restrições indicadas nesta Instrução DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL CPF TIPIFICAÇÃO Despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições (exceto a publicação legal das normas, regulamentos e editais). CARLOS DALBERTO DELMÔNICO 440.315.219-87 Lei nº 9504/97, art. 73, inciso VI, b - Multa LCE nº 113/2005, art. 87, IV, "g" PARTE V - CONCLUSÃO Efetivado o exame da prestação de contas da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, relativa ao exercício financeiro de 2016, as constatações DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7U3N.LAJB.DAGB.IZ5Q.I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 19 que foram aduzidas ao longo deste instrutivo levam a concluir que, no estado em que se encontram no processo, as mencionadas questões ensejam julg amento pela Irregularidade das contas. Ainda, deve-se assinalar que as referidas ocorrências sujeitam o responsável à multa, nos termos da legislação referenciada em cada um dos itens apontados na Parte IV desta instrução. Destaca-se, contudo, que as conclusões aqui expostas não elidem responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas, não validam divergências em informações de caráter declaratório, não detectadas na análise, e nem eximem anomalias levantadas em outras espécies de procedimentos fiscalizatórios, tais como: Procedimentos de Acompanhamento Remoto, Auditorias, Inspeções, Tomadas de Contas, Comunicação de Irregularidades, Denúncias ou Representações. Entretanto, por força do princípio do contraditório, do qual decorre o direito à ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº 113/2005, é necessária a intimação dos responsáveis abaixo identificados, para que, querendo, apresentem defesa acerca das ocorrências listadas nesta instrução. Responsáveis para intimação CARGO/FUNÇÃO RESPONSÁVEL CPF INÍCIO FIM Presidente da Câmara CARLOS DALBERTO DELMÔNICO 440.315.219-87 01/01/2016 31/12/2017 É a instrução. COFIM, 29 de novembro de 2017. Ato emitido por ISABELLY ALVES FERNANDES MARCELINO - Analista de Controle - Matrícula nº 521116. Visto. Adotem-se os expedientes previstos no Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Encaminhado por EDNILSON DA SILVA MOTA - Coordenado r - Matrícula nº 512397. 10.  Despacho DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR F98K.EJCA.B18A.P60V TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Fiscalização Municipal 1 PROCESSO Nº: 283752/17 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA INTERESSADO: CARLOS DALBERTO DELMÔNICO DESPACHO Nº 57/18 Em cumprimento à Instrução de Serviço nº 71/2014 do Relator deste Processo, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES , encaminhem- se os autos à Diretoria de Protocolo para as seguintes providências: 1. Proceder à INTIMAÇÃO das partes abaixo nominadas, e, caso exista, do Procurador constituído, mediante disponibilização deste Despacho por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar ao Tribunal as razões de contraditório quanto ao contido na Instrução nº 3013/17 (peça processual nº 9), da Coordenadoria de Fiscalização Municipal, conforme artigos 380- A, 386 e 389, do Regimento Interno: Responsáveis para intimação: ? CARLOS DALBERTO DELMÔNICO ? CPF 440.315.219-87 2. Deve-se alertar que a não apresentação do contraditório poderá resultar na adoção de medidas previstas na Lei Complementar nº 113/2005, no Regimento Interno e nos demais atos normativos deste Tribunal. COFIM, 11 de janeiro de 2018. ACIR JOSÉ HONÓRIO BUENO Coordenador em substituição 1 Matrícula 51.087-4 Ato emitido por CAROLINE PATRICIA LAGO - Analista de Controle - Matrícula nº 51.646-5 1 Em substituição ao Coordenador da Unidade, Ednilson da Silva Mota, Matrícula 51239-7, conforme Portaria nº 705/17, publicada no DETC nº 1709 de 06 de novembro de 2017. 11.  Certidão de Comunicação Processual Eletrônica TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Diretoria de Protocolo           CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA         Certifico que a comunicação eletrônica nº 86/2018, referente ao Despacho Processual Diverso nº 57/2018, foi disponibilizada no dia 12/01/2018, tendo sido intimado(s) CARLOS DALBERTO DELMÔNICO  .         Diretoria de Protocolo, em 12/01/2018 Documento assinado digitalmente DENISE BERNARDES CHAVES DA SILVA TÉCNICO DE CONTROLE - matricula nº 514446 PROCESSO Nº  - 283752/17 ASSUNTO  - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Entidade  - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA Gestor atual  - CARLOS DALBERTO DELMÔNICO Gestor das Contas  - CARLOS DALBERTO DELMÔNICO 12.  Certidão de Publicação DETC DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR EI2Z.WIJC.IUR9.BF50   CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO          Certifica-se que o(a) Despacho nº 57/2018 ? Coordenadoria de Fiscalização Municipal, proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 1746, do dia 16/01/2018, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno.          Curitiba, 17/01/2018 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO Nº: 283752/17 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA INTERESSADO: CARLOS DALBERTO DELMÔNICO 13.  Recibo de Petição Intermediária - 27162-18             RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 27162/18     Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os seguintes dados indicados pelo credenciado:     PROCESSO: 283752/17 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL   Tipo de petição: RESPONDER CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO   DOCUMENTOS ANEXOS  - Petição ( Contraditorio Prestação de Contas 2016.pdf.p7s )     PETICIONÁRIO: CARLOS DALBERTO DELMÔNICO, CPF 440.315.219-87, em seu próprio nome. Email: camaransb@onda.com.br Telefone: 32661119     Curitiba, 17 de janeiro de 2018 15:20:57 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Portal eContas Paraná Página 1 14.  Petição Estado do Paraná NovaSanta Bárbara, 10 de janeiro de 2018. Of.:n"001/2018 REF: ENCAMINHA CONTRADITÓRIO. YXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ACâmaraMunicipaI~'de ,r;Nov'iiSanta Bárbara, através de seu Presidente, Senhor Dal.bertoDelmonico, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em atenção àBAI n s t r u ç ã o n ° 3013/2017, referente análise da Prestação de Contas do Exercício Financeiro 2016(Instruçãon"3013/2017 -COFIM - primeiro Exame), dentro do prazo legal, encaminhar CONTRADITÓRIO, o qual solicitamos seja devidamente recebido, protocolado e distribuído ao setor competente, para apreciação por este Colendo Tribunal. Devidamente cumprido, esperamos ter conseguido ilidir a irregularidade apontada, requerendo seja aprovada as contas do exercício financeiro de 2016,do Legislativo Municipal. Certos de termos atendido ao solicitado, e sendo o que se apresenta no momento, reiteramos votos de apreço e consideração. ~p{~..-- albertoDelmonico ente da Câmara Municipal Exmo.Sr. COllSELHEIRO JOSÉ DURVAL MATTOS DO AIIARAL DD. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. CURITlBA- PARANÁ. Rua WalfredoBittencourtdeMoraes,719 - Fone/Fax-(043) 3266-1119 - CNPJn"9S.561.809/0001-07 E-mail: camaranstx@onda.com.br site: www.crnnsb.pr.gov.br - Nova Santa Bárbara - Paraná E s t a d o d o P a r a n átsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA EXCELENTlsSIMO SENHOR CONSELHEIRO JOSÉ DURVAL MA'M'OS DO AMARAL DD. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARAlfÁ. Processo n° : 283752/17 -TC Assunto:Prestação de Coatas do Exercício Finaaceiro de2016 Ref: lDstrução aO :3013/2017 -C9JD!:~P.PmeJro Exame I ' - . > 1 , i : í : l . ~ A c  M A R A MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 95.561.809/0001-07,com sede administrativa na Rua Antonio Rosa de Almeida, 130,na cidade de NovaSanta Bárbara, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Presidente da Câmara, Sr.Carlos DalbertoDelmônico, em atençãoàInstrução n°3013/2017,referente análise da Prestação de Contas do Exercício Financeiro 2016,dentro do prazo legal apresentar CONTRADITÓRIO, esclarecendo e justificando ponto controvertido que ensejou o apontamento de eventuais irregularidades, bem como anexar tempestivamente documentos e justificativa para ilidir irregularidades apontadas na Instrução aO3013/2017-COFIM - Primeiro Exame: - Conforme Parecer emitido pelo COFIM, onde este órgão, após análise técnica, constatou ocorrências de situações passíveis de aplicação de multa ao responsável, além 'ainda de poder ensejar julgamento pela irregularidade das contas, caso não sejam apresentadas razões de contraditório satisfatórias a sanar as questões apontadas. Houve pois entendimento pelo COFIM, que a Câmara Municipalde NovaSanta Bárbara, não atendeu aos termos do Artigo Rua Walfredo Bittencourt de Moraes,719 - Fone/Fax-(043) 3266-1119 - CNPJ n"9S.561.809/0001-07 E-mail;carnarans1:Xâlonda.com.br site: www.crnnsb.pr.gov.br - Nova Santa Bárbara - Paraná Estado do Paraná 73, VI, "b", da Lei Eleitoral, Lein09.504j97,que impõe que nenhuma publicidade pode ser feita no período de vedação que antecede a data das eleições. Ocorre que, a restrição de que trata referido artigo da Lei, seria com relação a "despesas com publicidade instit~cional realizadas no período que antecede as eleições", ou seja, no nosso entender, seriam despesas com publicidades que delas contivessem nomes, símbolos ou imagens que caracterizassem promoção pessoal deautoridades ou servidores públicos. r.: i'! No caso em discussão, não ocorreram publicações com este teor, inclusive não ocorreram aumento com publicações de teor algum, o aumento de valor se deu apenas devido ao reajuste de valor na contratação de empresa jomalística utilizada para realização das publicações de atos oficiais, publicações estas necessárias àmanutenção da transparência tanto cobrada dos órgãos públicos. A referida atualização no valor da contratação se deu única e exclusivamente, por motivo de equilíbrio financeiro. Há que se ressaltar que as publicações realizadas e que geraram a despesa apontada, dizem respeito a publicações referentes a Extratos Contratuais, Portarias, Resoluções, Diárias con cedidas, Homologação de Procedimento Licitatório, Edital de Dispensa de Licitação, enfim, dizem respeito a publicações que se enquadram nas RESSALVAS existentes entre as restrições impostas pela Leiem comento. As publicações ocorridas no período apontado foram apenas aquelas exigidas por Lei, cujos prazos devem ser respeitados, e que não podem deixar de ser realizadas. Rua Wa1fredo Bittencourt de Moraes,719 - Fone/Fax-(043J 3266-1119 - BAC N P Jn~5.561.809/0001-07 E-mail:camarans1:x'â2onda.com.brsite:www.cmnsb.pr.gov.br -Nova Santa Bárbam- Paraná Estado do Paraná E, a atualização no valor contratual por motivo de equilíbrio financeiro ocorreu em períodojá esperado, devido a prorrogação contmtual e dentro de reajuste legal. Inclusive, se houver necessidade de demonstmção de documentação com relação as despesas realizadas, esta Câmara Municipal estará a disposição paro. encaminhamento de cópia das publicações realizadas naquele período. Pelo exposto, esse LegislativoMunicipal espera ter conseguido ilidir a irregularidade apontada, demonstrando pois a REGULARIDADEdas contas do exercício financeiro de 2016, pedindo nesta oportunidade análise das justificativas apresentadas para que as contas sejam julgadas regulares por este EgrégioTribunal de Contas. NovaSanta Bárbara, 10 de janeiro de 2018. D~ce,,~ osDaJberto DelmoDico esidente da Câmara Municipal Rua Walfredo Bittencourt de Moraes.719 - Fone/Fax-(043) 3266-1119 - CNPJ n"95.56I.809/0001-07 E-mail: camaransb@onda.com.br site: www.cmnsb.pr.gov.br - Nova Santa Bárbara - Paraná J _ 15.  Instrução DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR X63S.YLJO.E3EG.XM2I.3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 1 PROCESSO Nº: 283752/17 ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 INSTRUÇÃO Nº: 4547/2018 - CGM - CONTRADITÓRIO Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA. Prestação de Contas do exercício de 2016. Contraditório. Contas com Irregularidades - Cabe aplicação de multa. Trata-se da prestação de contas da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA , relativa ao exercício financeiro de 2016. O Primeiro Exame realizado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal evidenciou a existência de restrições e/ou mesmo a ausência de elementos essenciais no processo de prestação de contas, que serão doravante tratadas em conformidade com a formulação que constou da Instrução nº 3013/2017-COFIM- Primeiro Exame (peça processual nº 9). Oportunizado o exercício do direito ao contraditório, o Responsável procurou sanar as anomalias apontadas, razão pela qual retornam as contas para exame, seguindo-se a síntese dos apontamentos contidos na citada Instrução e as novas conclusões em face dos fatos apresentados na peça de defesa. 1 - DOS APONTAMENTOS NÃO REGULARIZADOS ATÉ O EXAME AN TERIOR 1.1 - DA ANÁLISE DAS IRREGULARIDADES ENCERRAMENTO DE MANDATO Despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições (exceto a publicação legal das normas, regulamentos e editais). DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR X63S.YLJO.E3EG.XM2I.3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 2 Fonte de Critério: Lei nº 9504/97, art. 73, inciso VI, b - Multa LCE nº 113/2005, art. 87, IV, "g" PRIMEIRO EXAME Considerando que nos termos do art. 73, VI, "b" da Lei Eleitoral nenhuma despesa com publicidade pode ser feita no período de vedação que antecede a data das eleições, verifica-se pelas informações do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) que a Entidade não deu atendimento ao referido diploma legal, conforme demostrado acima. A situação é passível de a aplicação de multa administrativa, por ofensa à norma legal, prevista no art. 87, IV, ?g? da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas, em razão da não comprovação de atendimento ao estabelecido pela Lei Eleitoral. Documentos mínimos necessários em caso de contraditório: a) Exposição de motivos para a despesa realizada ou demonstração detalhada de que não se refere a gasto com publicidade institucional; b) Outros documentos e/ou esclarecimentos considerados necessários. DEMONSTRATIVO DO ITEM MÊS VALOR Julho 550,00 Agosto 550,00 Setembro 750,00 Outubro 0,00 Nota 1 - Conf orme Resolução nº 23.457 - TSE a v edação para despesas com pu blicidade compre ende o período de 2 de ju lho de 2016 até a realização do pleito. Nota 2 - Para este item de análise apura-se r estrição quando o somatório dos v alores apurados nos meses que antecedem o pleito f or superior a R$ 1.500,00 (10% do v alor estabelecido no § 5º do artigo 1º da Resolução nº 60/17 - TCE/PR). DA DEFESA Os esclarecimentos constam às folhas 2 a 4 da peça processual nº 14. DA ANÁLISE TÉCNICA DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR X63S.YLJO.E3EG.XM2I.3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 3 O Responsável alega que, no entendimento da entidade, a restrição se referia a despesas com publicidade que contivessem nomes, símbolos ou imagens que caracterizassem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Sustenta que, no caso, os aumentos das publicações se deram devido aos reajustes no valor da contratação de empresa jornalística utilizada para a realização das publicações de atos oficiais necessárias para a manutenção da transparência da entidade, e, por motivo de equilíbrio financeiro. Argumenta ademais, que as despesas apontadas dizem respeito a publicações relativas a extratos contratuais, portarias, resoluções, diárias concedidas, homologação de procedimento licitatório e edital de dispensa de licitação, que se enquadram nas ressalvas existentes entre as restrições impostas pela Resolução em comento. Frente as informações trazidas aos autos, verifica-se que o responsável, embora alegue que as despesas sob análise se referem a publicidade legal, não apresenta demonstrativo detalhado, assim como, documentos para comprovar que os gastos realizados não se referem a gastos com publicidade institucional. Portanto, permanece a restrição apontada no primeiro exame. DA MULTA Tendo em vista o não saneamento da irregularidade a q uestão permanece passível da multa prevista na LCE nº 113/2005, art. 87,IV, "g", em razão da não comprovação de atendimento ao estabelecido pela Lei Eleitoral. CONCLUSÃO: NÃO REGULARIZADO 2 - RESULTADO DA ANÁLISE De acordo com os motivos e conclusões antes explanados, entendemos que a entidade não apresentou justificativas ou medidas suficientes para afastar, em sua totalidade, os apontamentos contidos no exame da prestação de contas, sendo as seguintes as conclusões obtidas da análise do processo. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR X63S.YLJO.E3EG.XM2I.3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 4 2.1 - DAS RESSALVAS E RESTRIÇÕES DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL CPF TIPIFICAÇÃO CONCLUSÃO Despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições (exceto a publicação legal das normas, regulamentos e editais). CARLOS DALBERTO DELMÔNICO 440.315.219-87 Lei nº 9504/97, art. 73, inciso VI, b - Multa LCE nº 113/2005, art. 87, IV, "g" NÃO REGULARIZADO 2.2 - DAS MULTAS DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL CPF TIPIFICAÇÃO Despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições (exceto a publicação legal das normas, regulamentos e editais). CARLOS DALBERTO DELMÔNICO 440.315.219-87 Lei nº 9504/97, art. 73, inciso VI, b - Multa LCE nº 113/2005, art. 87, IV, "g" 3 - PARECER CONCLUSIVO Em face do exame procedido na presente prestação de contas da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, relativa ao exercício financeiro de 2016 e à luz dos comentários supra expendidos, concluímos que as contas estão irregulares por ofensa à norma legal ou regulamentar, nos termos do art. 16, III, b, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005. Conforme contido no título "DAS MULTAS", poderá ser aplicada multa ante os fatos ali indicados, tendo em vista o disciplinamento legal referido. Destaca-se, contudo, que estas conclusões não elidem responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas e por divergências nas informações de caráter declaratório, ressalvadas, ainda, as constatações de procedimentos fiscalizatórios diferenciados, tais como auditorias ou denúncias. É a Instrução. CGM, 09 de novembro de 2018. Ato emitido por EMERSON DA ROCHA - Analista de Controle - Matrícula nº 512451. Encaminhe-se ao Ministério Público de Contas, conforme art. 353 do Regimento Interno. Encaminhado por GUILHERME VIEIRA - Coordenador - Matrícula nº 515728. 16.  Parecer DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR KRAT.48JO.O2B3.UA8P.4 MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete da 4ª Procuradoria de Contas 1 PROTOCOLO Nº: 283752/17 ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA INTERESSADO: CARLOS DALBERTO DELMÔNICO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARECER: 876/18 Ementa: Prestação de Contas Anual. Pela regularidade. Trata-se da prestação de contas da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, relativa ao exercício de 2016, de responsabilidade do vereador Carlos Dalberto Delmônico. Em manifestação conclusiva, Instrução nº 4547/18-CGM (peça nº 15), a unidade técnica opina pela irregularidade das contas em razão do apontamento de despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições, no valor apurado de R$ 1.850,00 (infração ao art. 73, inc. VI, ?b? da Lei n° 9504/97), pelo que sugere a aplicação da multa prevista no art. 87, IV, ?g? da LOTC ao gestor das contas. É o relatório. De plano, como já consignado por esta 4ª Procuradoria de Contas nos autos de prestação de contas anual do posterior exercício de 2017 1 , registramos que a controladoria interna da Câmara de Nova Santa Bárbara é executada por servidora qualificada para o desempenho desta importante tarefa. Sobre o mérito desta prestação de contas, dissentimos do juízo de irregularidade em relação às supostas despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições. A Câmara alegou em sede de contraditório (peça 14) que tais gastos decorreram dos ?reajustes no valor da contratação de empresa jornalística utilizada para a realização das publicações de atos oficiais necessárias para a manutenção da transparência da entidade? e ?que as despesas apontadas dizem respeito a publicações relativas a extratos 1 Parecer n° 509/18-4PC (peça 20 dos autos n° 25355-5/18). DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR KRAT.48JO.O2B3.UA8P.4 MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete da 4ª Procuradoria de Contas 2 contratuais, portarias, resoluções, diárias concedidas, homologação de procedimento licitatório e edital de dispensa de licitação?. A unidade técnica reiterou a irregularidade do item ao argumento de que gestor não apresentou demonstrativo detalhado, assim como, documentos para comprovar que os gastos realizados não se referem a gastos com publicidade institucional. Inobstante o fato do gestor não ter comprovado documentalmente suas alegações, este órgão ministerial entende que o gasto de R$ 1.850,00 não tem o condão de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Neste sentido, avaliamos que não resta caracterizada a infração ao art. 73 da Lei das Eleições. Ante o exposto, à luz dos itens de análise previstos nas Instruções Normativas nº 124/2017 e 128/2017, este Ministério Público de Contas opina pela regularidade desta prestação de contas. É o parecer. Curitiba, 19 de novembro de 2018. Assinatura Digital GABRIEL GUY LÉGER Procurador do Ministério Público de Contas Ato emitido por: Mônica Roeder / Carlos Volchan de Carvalho 17.  Acórdão DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IEVH.STJR.IXM4.Z73R.K TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO Nº: 283752/17 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA INTERESSADO: CARLOS DALBERTO DELMÔNICO PROCURADOR: RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES ACÓRDÃO Nº 15/19 - Primeira Câmara EMENTA: Prestação de contas de Presidente de Câmara Municipal. Gastos com publicidade institucional em período vedado pela Lei 9.504/97 ? Montante irrisório, insuficiente para afetar a igualdade nas eleições ? Ressalva. Regularidade das contas com ressalva. 1. DO RELATÓRIO Versa o presente expediente acerca da prestação de contas do Sr. Carlos Dalberto Delmonico como Presidente da Câmara de Nova Santa Bárbara no exercício de 2016. Em primeira análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (Instrução 3013/17 ? Peça 09) indicou a existência de impropriedade em despesas com publicidade: Considerando que nos termos do art. 73, VI, "b" da Lei Eleitoral nenhuma despesa com publicidade pode ser feita no período de vedação que antecede a data das eleições, verifica-se pelas informações do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) que a Entidade não deu atendimento ao referido diploma legal (...) Devidamente intimado, o Sr. Delmonico apresentou defesa (Peças 13/14), aduzindo, em síntese: Ocorre que, a restrição de que trata referido artigo da Lei, seria com relação a "despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições", ou seja, no nosso entender, seriam despesas com publicidades que delas contivessem nomes, símbolos ou imagens que caracterizassem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IEVH.STJR.IXM4.Z73R.K TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ No caso em discussão, não ocorreram publicações com este teor, inclusive não ocorreram aumento com publicações de teor algum, o aumento de valor se deu apenas devido ao reajuste de valor na contratação de empresa jornalística utilizada para realização das publicações de atos oficiais, publicações estas necessárias à manutenção da transparência tanto cobrada dos órgãos públicos. A referida atualização no valor da contratação se deu única e exclusivamente, por motivo de equilíbrio financeiro. Há que se ressaltar que as publicações realizadas e que geraram a despesa apontada, dizem respeito a publicações referentes a Extratos Contratuais, Portarias, Resoluções, Diárias concedidas, Homologação de Procedimento Licitatório, Edital de Dispensa de Licitação, enfim, dizem respeito a publicações que se enquadram nas RESSALVAS existentes entre as restrições impostas pela Lei em comento. As publicações ocorridas no período apontado foram apenas aquelas exigidas por Lei, cujos prazos devem ser respeitados, e que não podem deixar de ser realizadas. A Coordenadoria de Gestão Municipal , em análise conclusiva (Instrução 4547/18 ? Peça 15), ratificou os termos de seu exame anterior: Frente as informações trazidas aos autos, verifica-se que o responsável, embora alegue que as despesas sob análise se referem a publicidade legal, não apresenta demonstrativo detalhado, assim como, documentos para comprovar que os gastos realizados não se referem a gastos com publicidade institucional. Portanto, permanece a restrição apontada no primeiro exame. O Ministério Público de Contas (Parecer 876/18-4PC ? Peça 16), por sua vez, entende que as contas devem ser julgadas regulares: Inobstante o fato do gestor não ter comprovado documentalmente suas alegações, este órgão ministerial entende que o gasto de R$ 1.850,00 não tem o condão de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Neste sentido, avaliamos que não resta caracterizada a infração ao art. 73 da Lei das Eleições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E VOTO 1 Inicialmente, sem prejuízo de o escopo de análise das contas ser objeto de discussão Plenária nesta Corte, entendo discutível a inclusão de item relativo aos efeitos de gastos com publicidade em relação a eleições na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, na qual repousam as competências do TCE/PR. 1 Responsável Técnico ? Davi Gemael de Alencar Lima (TC 51455-1). DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IEVH.STJR.IXM4.Z73R.K TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Quanto ao mérito do expediente, acolho parcialmente o posicionamento dos órgãos instrutivos. Concordo com a Coordenadoria de Gestão Municipal no sentido de que resta observada ofensa ao disposto na Lei 9.504/97 2 , sendo que o ônus de demonstrar a adequação das despesas aos comandos legais é do prestador das contas, especialmente porque na primeira instrução da CGM restou expresso que em sede de defesa deveriam ser apresentados ?Exposição de motivos para a despesa realizada ou demonstração detalhada de que não se refere a gasto com publicidade institucional?. Porém, conforme bem realçado pelo Parquet, a intenção do Diploma em questão parece atendida, uma vez que ?o gasto de R$ 1.850,00 não tem o condão de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais?. Desta feita, entendo razoável que o item seja considerado causa de ressalva. 3. DA DECISÃO Em face de todo o exposto, voto no sentido de que deve o Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 3.1. julgar regulares as contas do Sr. Carlos Dalberto Delmonico como Presidente da Câmara de Nova Santa Bárbara no exercício de 2016, ressalvando, porém, a realização de gastos com publicidade em contrariedade ao disposto no art. 73, VI, ?b?, da Lei 9.504/97, com base no disposto no art. 16, II, da LC/PR 113/05; 3.2. determinar, após o trânsito em julgado da decisão, sua inclusão nos registros competentes e o encerramento do processo, com arquivamento dos autos junto à Diretoria de Protocolo. VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM OS MEMBROS DA PRIMEIRA CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES , por unanimidade: I. julgar regulares as contas do Sr. Carlos Dalberto Delmonico como Presidente da Câmara de Nova Santa Bárbara no exercício de 2016, ressalvando, 2 Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) VI - nos três meses que antecedem o pleito: (...) b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IEVH.STJR.IXM4.Z73R.K TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ porém, a realização de gastos com publicidade em contrariedade ao disposto no art. 73, VI, ?b?, da Lei 9.504/97, com base no disposto no art. 16, II, da LC/PR 113/05; II. determinar, após o trânsito em julgado da decisão, sua inclusão nos registros competentes e o encerramento do processo, com arquivamento dos autos junto à Diretoria de Protocolo. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e FABIO DE SOUZA CAMARGO e o Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas MICHAEL RICHARD REINER. Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2019 ? Sessão nº 1. FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Conselheiro Relator FABIO DE SOUZA CAMARGO Presidente 18.  Certidão de Publicação DETC DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR NYDO.AOJR.RF93.RYFU   CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO          Certifica-se que o(a) Acórdão nº 15/2019 ? Primeira Câmara, proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 1992, do dia 04/02/2019, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno.          Curitiba, 05/02/2019 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO Nº: 283752/17 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA INTERESSADO: CARLOS DALBERTO DELMÔNICO 19.  Ciência de Decisão DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR NYDO.AOJR.RF93.RYBD.Y MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete da 4ª Procuradoria de Contas 1 PROTOCOLO Nº: 283752/17 ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA INTERESSADO: CARLOS DALBERTO DELMÔNICO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL CIÊNCIA: 11/19 CIÊNCIA DE DECISÃO Certifico que, nesta data, tomei ciência da decisão consubstanciada no Acórdão nº 15/19 da 1ª Câmara deste Egrégio Tribunal de Contas. Curitiba, 5 de fevereiro de 2019. Assinatura Digital GABRIEL GUY LÉGER Procurador do Ministério Público de Contas 20.  Certidão de trânsito em julgado DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR D5SH.L1JS.N0P8.2I69.8 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Secretaria da Primeira Câmara 1 conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: Art. 386. Os prazos serão contados, conforme o caso: § 3º Para os fins do disposto no inciso II, do caput, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no periódico Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; (Redação dada pela Resolução nº 40/2013) § 4º Os prazos processuais para interposição de recursos terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação no periódico Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; (Redação dada pela Resolução nº 40/2013) PROCESSO Nº: 283752/17 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA INTERESSADO: CARLOS DALBERTO DELMÔNICO RELATOR CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO N° 209/19 - S1C Certifico que o Acórdão nº 15/2019, da 1ª Câmara (peça nº17), proferido no processo acima citado, foi disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 1992, do dia 04/02/2019, considerando-se como publicado no dia 05/02/2019, e tendo transitado em julgado no dia 27 de fevereiro de 2019. 1 1ª SECAM, em 27 de fevereiro de 2019. IZABEL CRISTINA DA CUNHA CHEDE Técnico de Controle ? matrícula nº 50.762-8 21.  Informação DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR H50V.Q2JT.TWNX.36LV.O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Monitoramento e Execuções INFORMAÇÃO Nº : 1638/19 PROCESSO Nº : 283752/17 ORIGEM : CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA INTERESSADO : CARLOS DALBERTO DELMÔNICO ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL REGISTRO DE RESSALVAS Em atendimento ao contido no art. 175-L, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, efetuamos o registro de ressalvas nos termos do ACÓRDÃO nº 15/19 ? S1C, conforme segue: Ressalvas: ?realização de gastos com publicidade em contrariedade ao disposto no art. 73, VI, ?b?, da Lei 9.504/97.? Nos termos do art. 383, II, e 388 do Regimento Interno desta Casa, a ciência das ressalvas acima registradas ocorreu quando da publicação da decisão no periódico Diário Eletrônico do Tribunal de Contas ? DETC-PR nº 1992 do dia 04/02/2019. Encaminhamos o presente processo à Diretoria de Protocolo para encerramento e arquivo, nos termos do art. 168, VII, e art. 398 do Regimento Interno, em cumprimento ao Acórdão. É a informação. CMEX, 29 de março de 2019. -assinaturas digitais- Ato elaborado por: FAUSTO LUIS ABRAMIDES Analista de Controle - Econômica De acordo: WILMAR DA COSTA MARTINS JUNIOR Coordenador de Monitoramento e Execuções