CâmaraMunicipaldeNovaSantaBárbara RuaAntonioFerreiran0300-Fone/Fax(043)266-1119 -CNPJn095.561.809/0001-07 E-mail:camaransb@onda.com.br -NovaSanta Bárbara-Paraná Lein°00112013 Súmula:RevogaaLein°211/2005, Fixae RegulamentaasNormasparaconcessãodeDiáriasao PresidentedaCâmara,Vereadores,eServidoresdaCâmara MunicipaldeNovaSantaBárbaraedáoutrasprovidências ACâmaraMunicipal,aprovoueoPresidentenousodesuas atribuiçõeslegaiseregimentais,promulgoaseguinteLei: Art.10 -EstaLeiinstituinormasparaconcessãode DiáriasparaoPresidentedaCâmara,Vereadores,eServidores daCâmaraMunicipal,afimdecusteardespesascomviagense estadas,paraparticipaçãoemeventos,atividades,estudosou missão,foradomunicípio,emcarátereventualoutransitórioe nointeressedoserviçopúblico. Parágrafo10 -Serãoresponsáveispeloscréditos orçamentáriosefinanceiros,oPresidenteeo10Secretárioda CâmaraMunicipal. Parágrafo20 -Cadadiáriaseráconcedidaporperíodo de24:00horascontandodesdeomomentodapartidado beneficiárioatéoseuretornoàsede. Art.20 -Asdiáriasserãoconcedidaspordiade afastamentodasededoMunicípio,destinando-seaopagamento dadespesaefetuadapeloPresidentedaCâmara,Vereadorese Servidorescomdeslocamento,hospedagem, alimentação, lavanderia,taxiytransportesurbanosabrangidosportrajetos oficiaisdetrabalhoeoutrospertinentesaoobjetivodaviagem, naslocalidadesdedestino. Parágrafo10 -Ficaestabelecidoovalordasdiáriasem R$300,00(trezentosreais). y ~ CâmaraMunicipaldeNovaSantaBárbara RuaAntonioFerreiran0300-FonelFax(043)266-1119 -CNPJn095.561.809/0001-07 E-mail:camaransb@onda.com.br -NovaSantaBárbara-Paraná Parágrafo2°-OPresidentedaCâmara,Vereadorese osServidoresfarãojusàdiáriadeacordocomvalores especificadosnoAnexoI,nosseguintescasos: -100°10(cemporcento)quandopermanecerementre12:00e 24:00horasforadasede; -60°10(sessentaporcento)quandopermaneceremde08:00a 12:00horasforadasede; -30°10(trintaporcento)quandopermaneceremde04:00a 08:00horasforadasede. Parágrafo3°-AsdiáriasparaacidadedeBrasília sofrerãoumacréscimode50%(cinqüentaporcento)eparaas cidadeslocalizadasamenosde50(cinqüenta)Km,haveráuma reduçãode50010(cinqüentaporcento). Parágrafo4°-QuandoaviagemdoPresidenteda Câmara,VereadoresedosServidorestiveremporfinalidadea participaçãoemcursos,seminários,treinamentosousimilares, esteficaobrigadoacomprová-Iomedianteaentregadecópiado certificadooudeclaraçãodeparticipaçãodoreferidoevento. Art.3°-Asdiáriassópoderãoserconcedidasapós autorizaçãodoPresidentedaCâmaraMunicipalutilizando-se formuláriospróprios. Art.4°-Asdespesasrelativasàsdiáriasserãoconcedidas dentrodoslimitesdoscréditosorçamentários,precedidasde empenhoemdotaçãoprópria,ordemdepagamento,devendoser realizadasemprocessoespecial. Art.5°-Obeneficiáriodadiáriaficaobrigadoaapresentar aoPresidentedaCâmaraMunicipalatéo50dia,apósseu retorno ásede,documentação comprobatória,taiscomo relatóriodeviagem,contendodataehoradoinícioetérminoda viagem,datadeemissão,númerodoempenho evalor correspondenteàdiáriasrecebidas,certificadodecursosou treinamentos,entreoutros,sobpenadeimpedimentoparaa recepçãodenovasdiárias,cumprindo-lhedevolveraoscofres públicososvaloresreferentesásdiárias. ~ }?!l CâmaraMunicipaldeNovaSantaBárbara RuaAntonioFerreiran0300-FonelFax(043)266-1119 -CNPJn095.561.809/0001-07 E-mail:camaransb@onda.com.br -NovaSantaBárbara-Paraná Parágrafo1°-Noscasosemqueasdiáriasrecebidas tenhamsidoinsuficientes,deveráserinformadonoRelatóriode Viagem,data,númeroevalordeempenhocorrespondenteao complementodediárias. Parágrafo2°-Noscasosemqueasdiáriasrecebidas tenhamsidosuperioresaoperíododeviagem,deveráser anexadonoRelatóriodeViagem,ocomprovantededevolução dosvaloresrecebidosindevidamente. Art.6°-Ocorrendoalgumfatosupervenienteouem razãodeurgência,poderáserusadootransporteaéreo, justificandooresponsável. Parágrafo1°-Seráreembolsadooservidorcomgastos devaloreshavidosemdespesascomtelefonemasoficiaisde serviçoouaindacomgastosemdecorrênciadotrabalhoobjeto daviagemondehouverimpossibilidadededefiniçãoanterior, desdequecomprovados. Art.7°-Éobrigatóriaarestituiçãodasdiáriasnão utilizadasemdecorrênciaderetornoantecipadoou cancelamentodeviagem,noprazode05(cinco)dias,sobpena desofrerdescontocompulsórioemfolhadepagamento. Art.8°-Nãoserãoaceitosnaprestaçãodecontas, comprovantesrasurados,datadosforadoperíododeviagem, documentosdeaquisiçãodeobjetospessoaisouemdesacordo comaviagemesimplesrelacionamentodedespesas. Art.9°-Todaequalquerviagemnãorealizar-se-ásem préviaautorizaçãodoPresidentedaCâmaraMunicipal. Parágrafo1°-OAtodeConcessãoemitidopelo PresidentedaCâmaraMunicipaldeveráconter:beneficiário (nome,cargo,CPF,etç),objetivodaviagem,períodode afastamento,origemedestino,quantidadesdediáriasevalor. Art.10°-Nãoefetuar-se-ádiáriaàpessoasemvínculo empregaciocomaCâmaraMunicipal. CâmaraMunicipaldeNovaSantaBárbara RuaAntonioFerreiran0300-FonelFax(043)266-) 119-CNPJn095.561.809/000 1-07 E-mail:camaransb@onda.com.br-NovaSantaBárbara-Paraná Art.11°-OpagamentodasDiáriasserãopublicados noPortaldeTransparência daCâmara Municipal, disponibilizadonositedomunicípio(www.nsb.pr.gov.br).com indicaçãodonomedoVereadorouServidorqueasrecebeu, cargooufunção,destino,períododeafastamento,atividadea serdesenvolvida,valordespendidoeonúmerodoprocesso administrativoaqueserefereaautorização. Parágrafo1°-Ospagamentosdediáriasserão tambémpublicadosO1(uma)vezpormês,noÓrgãoOficialde ImprensadaCâmaraMunicipal. Art.12°-Oscasosomissosserãoresolvidospelo DepartamentodeContabilidadeemconjuntocomoPresidente daCâmara. Art.13°-EstáLeientraráemvigornadatadesua publicação,revogadasasdisposiçõesemcontrário. SaladasSessões,25defever~ode2013. AdelinoLopesdaSilva Presidente y ~ CâmaraMunicipaldeNovaSantaBárbara RuaAntonioFerreiran0300-Fone/Fax(043)266-1119-CNPJn095.561.809/0001-07 E-mail:camaransb@onda.com.br -NovaSantaBárbara-Paraná ANEXOI DIÁRIAS TABELADEREFERÊNCIA PARACONCESSÃO DE Horários ValoresdeReferência-R$ De12:00a24:00horas(com R$300,00 pernoite) De8:00a12:00horas R$180,00 De4:00a8:00horas R$90,00 ParaBrasília R$450,00 NovaSantaBárbara,25defevereirode2013. AdelinoLopesdaSilva Presidente