Estado do Paraná Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº 719 ? Fone (043) 3266-1119 ? CNPJ nº 95.56l.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com.br ? Nova Santa Bárbara - Paraná NOTIFICAÇÃO Ao Sr. CLAUDEMIR VALÉRIO ? Prefeito Municipal Na condição de Presidente da Comissão Especial, designada pela Portaria nº 010/2026 de 13/07/2026, publicada no Diário Oficial do Município, vimos COMUNICAR, que fora concluída a análise do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do senhor Prefeito do ano de 2024, cuja cópia do Parecer Conclusivo encaminhamos junto a esta, sendo pois, Vossa Excelência, NOTIFICADO, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, especialmente para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelo art. 195, Parágrafo Único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, podendo se manifestar pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. Damos ciência ainda de que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, juntamente com o Parecer Conclusivo da Comissão Especial se encontra nesta Casa de Leis, a disposição para conhecimento por Vossa Excelência, que lhe é assegurado durante o horário de 09 as 11 horas e de 13 às 16 horas, na Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, onde se encontra instalada a Comissão Especial. Fica Vossa Excelência NOTIFICADO de que tem o prazo de 10 (dias) para manifestação ou solicitação do que entender necessário, ficando ainda NOTIFICADO de que após este prazo será marcada Sessão para Julgamento do Parecer Conclusivo e do Parecer Prévio do TCE, pelo Plenário desta Casa de Leis. Nova Santa Bárbara, 12 de agosto de 2026. ZILDA OLIVEIRA PORFÍRIO Presidente Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná PROCESSO LEGISLATIVO Nº 001/2026 COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024 RELATOR: WILSON RODRIGUES DA CRUZ PARECER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, SENHOR CLAUDEMIR VALÉRIO, RELATIVOS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. Reuniu-se em data de 12 de agosto de 2026, a Comissão Especial, a fim de apreciar o Processo de nº 183826/25 , que trata do Parecer Prévio da Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Exercício Financeiro 2024, Oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O Presente Parecer tem por objeto a análise do Parecer Prévio nº 156/2026 ? Segunda Câmara , relativos às contas do Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Senhor Claudemir Valério, Exercício Financeiro 2024. Assim, analisando-se o Processo em epígrafe, nota-se que os Nobres Membros da Segunda Câmara da Corte de Contas do Estado do Paraná, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e AUGUSTINHO ZUCCHI (vencedor). O Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO (vencido) votou conforme seção 5., nos termos do voto do Relator, Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI, por maioria absoluta, decidiram por Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor CLAUDEMIR VALERIO, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, relativas ao exercício de 2024, e, RESSALVAR as contas em virtude de: I. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão. II. baixo desempenho Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Administração Financeira. Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas VALERIA BORBA. Observou-se que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, apresentou informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e administrativos do município. Apresentou informações sobre o governo do Município de NOVA SANTA BÁRBARA no ano de 2024, organizadas em seis áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e Previdência Social. Expôs dados e indicadores contextuais para cada um desses setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com os artigos 20 e 21 da IN nº 172/2022. Houve análise dos aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução Normativa nº 172/2022. Expôs a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator, voto vencedor, do processo acerca do mérito das contas apreciadas, ainda, proposta de voto divergente de Conselheiro, porém, voto vencido, trazendo, pois, a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados. Houve oposição de contraditório pelo Município, aos diversos itens de verificação na Tabela 43 da Instrução anterior Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná (Instrução nº 351/2025), apresentando argumentos a fim de comprovar o atendimento às questões a eles vinculadas. Trouxe ainda, Instrução nº 1761/25 da Coordenadoria de Contas ? CCONTAS -, relativa à análise das questões apresentadas no contraditório, concluindo pela Aprovação das Contas, porém com Ressalva, conforme hipótese ?A? do Anexo II, da IN nº 172/22. O Conselheiro Relator, no Despacho nº 1578/25, após análise da Instrução nº 1761/25 ? CCONTAS, ressaltou que a incidência do Vetor 1, sobre as áreas permaneceram inalteradas, o que, poderia ensejar a aposição de ressalva às contas, conforme previsto na hipótese ?A? do Anexo II, da IN nº 172/22. O Ministério Público de Contas, em seu Parecer 620/25 (peça 15), após análise de todo o apresentado, e frente à pontuação deficitária ao decréscimo no desempenho e da atuação municipal em relação às áreas de transparência e relacionamento com o cidadão, e, de administração financeira, entendeu que os resultados poderiam sim incorrer em reprovação das contas de governo, pugnando pela emissão de Parecer Prévio pela Irregularidade da Contas do Município de Nova Santa Bárbara, do Exercício de 2024, nos moldes do Art.26, && 1º e 1ºA, da Instrução Normativa nº 172/22. Novamente, no Parecer 1170/25 (peça 27), o Ministério Público de Contas reiterou seu posicionamento pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas do Município de Nova Santa Bárbara, atinentes ao exercício de 2024, nos moldes do art. 26, §§1º e 1º-A, da Instrução Normativa n° 172/22. Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná Da análise de todo o incluído nas informações apresentadas, observou-se que, a CCONTAS - Coordenadoria de Contas, procedeu ao exame deste processo por meio da Instrução - 351/25 - CGM (peça 12), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais, com destaque do Vetor 1, destinada a avaliação governamental nas áreas de Transparência e Relacionamento e Administração Financeira. A CCONTAS se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela regularidade das contas, porém ressaltou que a manutenção da nota da área de Transparência e Relacionamento com o cidadão e a eventual alteração na pontuação da área de Administração Financeira, a incidência do Vetor 1 nas referidas áreas é mantida, o que poderia ensejar a aposição de ressalvas às contas, conforme hipótese ?A? do Anexo II, da IN nº 172/22. Em atenção ao princípio constitucional da ampla defesa, por intermédio do Despacho n. 1006/25 (peça 16), foi concedida ao gestor das contas a oportunidade para apresentação de contraditório (peças 21 e 22), exclusivamente em relação à Avaliação da Atuação Governamental nas áreas de Transparência e Relacionamento e de Administração Financeira, conforme indicado na Tabela 42. Esta Comissão Especial, passou assim, a análise dos dados e indicadores das informações trazidas sobre o governo do Município de NOVA SANTA BÁRBARA no ano de 2024, organizadas em seis áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e Previdência Social. 01 ? EDUCAÇÃO Da análise referente à área da Educação, o objetivo do Parecer Prévio do TCE seria avaliar as ações do governo visando à melhoria da qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de Ensino. Desta análise a Comissão Especial pode observar que: - Com relação às matriculas, o Município obteve uma variação positiva de 75 (treze) matrículas nos últimos 04 (quatro) anos no número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; - Com relação ao IDEB - o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, no ano de 2023, o IDEB da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 6,20, superando o índice de 2021. Outra informação importante proveniente do SAEB é o percentual de alunos com aprendizado adequado em Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2023, os estudantes dos anos iniciais da rede municipal de ensino de NOVA SANTA BÁRBARA apresentaram nota média para Língua Portuguesa de 218,24, enquanto para Matemática foi de 230,33, obtendo evolução. - Em 2022, as Taxas de Aprovação e Distorção Idade - Série dos anos iniciais do ensino fundamental foi de 97,60% (taxa aprovação) e 13,50% (porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série), respectivamente. Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná - Dos Recursos Aplicados na Área da Educação, considerando o valor total das despesas empenhadas para o Ensino Fundamental e Educação Infantil, o valor alocado por matrícula no ano de 2024 pelo Município de NOVA SANTA BÁRBARA foi de R$ 19.869,43 para o Ensino Fundamental e R$ 12.335,31 para a Educação Infantil. - No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na área da Educação foi de R$ 9.409.110,79 (nove milhões quatrocentos e nove mil cento e dez reais e setenta e nove centavos). - Como resultados da Avaliação Governamental da Área da Educação aferiu-se que a atuação do governo municipal de NOVA SANTA BÁRBARA na área da Educação alcançou a pontuação de 7,58 em 2024, o que representou uma variação positiva de 1,44 pontos com relação ao ano de 2023, concluindo que a atuação do Governo Municipal na área da Educação apresentou variação positive de 23,45% em relação ao ano anterior, o TCE considerou o tópico como atendido. 02 ? SAÚDE Da análise referente à área da Saúde o objetivo do Parecer Prévio do TCE seria avaliar as ações do governo Municipal de Nova Santa Bárbara, visando à melhoria da qualidade e atendimento da população. - Verificou-se pois, que o Município de NOVA SANTA BÁRBARA conta com 1 (uma) unidade de saúde da Atenção Básica. De acordo com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde. Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná - No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função área da Saúde foi de R$ 9.729.026,34 (nove milhões, setecentos e vinte e nove mil, vinte e seis reais e trinta e quatro centavos). Sendo que desse valor, R$ 7.682.650,09 (sete milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e nove centavos) foi gasto com Atenção Básica, R$ 1.033.302,95 (um milhão trinta e três mil trezentos e dois reais e noventa e cinco centavos) com Assistência Hospitalar e Ambulatorial, e R$ 89.948,64 (oitenta e nove mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), com Vigilância Sanitária. - Como resultados da Avaliação Governamental da Área da Saúde com intuito de aferir-se ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas da população de cada território, observou-se que a atuação do governo municipal de NOVA SANTA BÁRBARA na área da saúde no ano de 2024 alcançou a pontuação de 8,56 em 2023, o que representou uma variação positiva de 10,74% com relação ao ano de 2023, concluindo que tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Saúde no ano de 2024 apresentou variação positiva em relação ao ano anterior, o TCE considerou o tópico como atendido. 3- ASSISTÊNCIA SOCIAL - Da análise referente à área da Assistência Social, o objetivo do Parecer Prévio do TCE seria avaliar as ações do governo Municipal de Nova Santa Bárbara nessa área da Assistência Social. Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná - Pode-se verificar que o Município de NOVA SANTA BÁRBARA dispõe atualmente de 01 (um) Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) localizado em seu território. Da população estimada de 4.280 (quatro mil duzentos e oitenta) habitantes, o Município de NOVA SANTA BÁRBARA possuía, em dezembro de 2024, um total de 1.006 (um mil e seis) pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de 1.129 (um mil, cento e vinte e nove). - No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na Assistência Social foi de R$ 1.992.905,67 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil, novecentos e cinco reais e sessenta e sete centavos). Sendo que, desse valor, R$ 47.280,34 (quarenta e sete mil duzentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos) para Assistência ao Idoso, R$ 292.176,89 (duzentos e noventa e dois mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos) para Assistência à Criança e ao Adolescente, e, R$ 1.462.862,37 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), para Assistência Comunitária. - Como resultado da avaliação da Ação Governamental na área da Assistência Social, com intuito de aferir-se as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de Proteção Social Básica, verificou-se que a atuação do governo municipal de NOVA SANTA BÁRBARA na área da Assistência Social no ano de 2024 alcançou a pontuação de 6,01, o que representou uma variação positiva de 1,64 pontos com relação ao ano de 2023. Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná - Concluindo sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social, tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2024 apresentou variação positiva de 37,53% em relação ao ano anterior, o TCE considerou o tópico como atendido. 4 ? TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP- TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018. No ano de 2024, o Município de NOVA SANTA BÁRBARA obteve uma nota de 65,81% de atendimento dos itens do ITP, figurando na posição 343 entre os municípios paranaenses. - Da análise referente à atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão, o intuito proposto do Parecer Prévio do TCE seria aferir as ações e iniciativas do governo municipal de Nova Santa Bárbara que buscaram garantir a transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social. - A atuação do governo municipal de NOVA SANTA BÁRBARA na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão alcançou a pontuação de 3,50 em 2024, o que representou uma variação negativa de 0,32 pontos com relação ao ano de 2023. - O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas por Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná interlocutores vinculados ao município, sendo que os mesmos se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024. - A conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão, tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2024 apresentou variação negativa de 8,38% em relação ao ano anterior, o TCE considerou o tópico como não atendido, incluindo-o no Vetor 1, hipótese ?A?. O apontamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE- PR), relativo ao Vetor 1, Hipótese ?A? (conforme a Instrução Normativa nº 172/2022) indica queda de desempenho na atuação governamental de um município. Isso ocorre quando a nota da área é baixa e há queda de 5% ou mais em relação ao ano anterior, podendo incidir em ressalvas nas contas do gestor. 5 ? ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - A análise referente à atuação governamental na área da Administração Financeira, o intuito proposto do Parecer Prévio do TCE seria as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços públicos. - Da análise verificou-se que o orçamento municipal para o ano de 2024 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 1.152/2023, sendo que os valores previstos e executados para as receitas Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná e despesas no ano de 2024 seriam ? Receita R$ 38.650.966,15 (trinta e oito milhões, seiscentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos) e Despesas R$ 35.739.779,64 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), sendo estes os valores tidos como executados. - No ano de 2024, o Município de NOVA SANTA BÁRBARA arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$ 31.439.474,97 (trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), sendo R$ 27.557.455,18 (vinte e sete milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos), (87,65%) provenientes de fontes externas e 7% de receita tributária. - Dos valores apresentados, respectivamente, observou-se que as principais receitas que compuseram a receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2024 foram: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) R$ 909.057,36, correspondente a 42,21%; Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) R$ 513.280,17, correspondente a 23,83%; Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) R$ 278.267,14, correspondente a 12,92%, e, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) R$ 453.285,60, correspondente a 21,04%. - Todos os demais valores seriam compostos pelas Transferências Correntes Líquidas, ou seja, cota-parte do FPM, transferências SUS, transferências FNDE, cota-parte ICMS, cota-parte IPVA, transferências estaduais para Saúde, transferências do FUNDEB, outras transferências. Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná - Da análise obteve-se resultados de que a atuação do governo municipal de NOVA SANTA BÁRBARA na área da Administração Financeira alcançou a pontuação de 2,44 em 2024, o que representou uma variação negativa de 0,47 pontos com relação ao ano de 2023, sendo que, tal resultado obtido no ano de 2024 seria com base nas informações fornecidas por interlocutores municipais. - Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024. - A conclusão obtida, tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2024 apresentou variação negativa de 16,15% em relação ao ano anterior, o TCE considerou o tópico como não atendido, incluindo-o no Vetor 1, hipótese ?A?. O apontamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE- PR), relativo ao Vetor 1, Hipótese ?A? (conforme a Instrução Normativa nº 172/2022) indica queda de desempenho na atuação governamental de um município. Isso ocorre quando a nota da área é baixa e há queda de 5% ou mais em relação ao ano anterior, podendo incidir em ressalvas nas contas do gestor. 6 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - A análise referente à atuação governamental com relação a esse tópico, o intuito proposto do Parecer Prévio do TCE seria a análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais durante o ano de 2024. Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná - Houve esclarecimento do encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno. - Ainda, que a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná. - O Sistema de Controle Interno do Município de NOVA SANTA BÁRBARA contou com o seguinte responsável durante o ano de 2024: ADEMAR FRANÇA BAPTISTA. - Por meio do documento acostado a este processo, é possível observar que o prefeito municipal atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual de Controle Interno elaborado pelo servidor responsável pelo setor, sendo que, dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 113, de 15 de dezembro de 2005. - Passou-se assim a análise da aplicação dos recursos financeiros nas diversas áreas. - Com relação a aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal, o Município aplicou o montante de R$ 7.577.455,28 (sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o que representou 29,19% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme demonstrado em documentos anexos. Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná - Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA cumpriu o percentual previsto na norma constitucional. - Com relação a aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB no ano de 2024, o Município de NOVA SANTA BÁRBARA obteve o total de R$ 4.715.150,48 (quatro milhões, setecentos e quinze mil, cento e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) em receitas transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). - As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar os seguintes percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB: 70% na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos; 15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da complementação - VAAT na educação infantil. - Considerando os cálculos apresentados em documentos anexos, conclui-se que o MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA cumpriu as regras de aplicação dos recursos do FUNDEB no ano de 2024. - Com relação a aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública, o Município de Nova Santa Bárbara, aplicou o montante de R$ 6.025.074,26 (seis milhões, vinte e Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná cinco mil, setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), o que representou 24,94% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme demonstrado em documentos anexos. - Assim, considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determinam que os Municípios apliquem anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos (IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos. Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI- Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e transferências constitucionais), inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA cumpriu o percentual previsto na norma constitucional. - Com relação ao Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), obteve-se da análise que, em atenção ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea ?b?, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município, houve demonstração do cálculo dos resultados orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). - No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA alcançou resultado financeiro acumulado Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná positivo. Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal nº 4.320/64. - Com relação ao Limite de despesas com pessoal ? retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais, sabe-se que de acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. - Da análise, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite das despesas com pessoal em 2024. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA para o exercício financeiro de 2023. - Com relação ao Limite para a Dívida Consolidada ? retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos legais, sabe-se que de acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. - Da análise houve demonstração de que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida consolidada líquida em 2024. Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 31 da LRF para o exercício financeiro de 2024. Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná - Vale ressaltar que todos os dados aqui analisados, números apresentados, tiveram como base dados emitidos pelo TCE ? Paraná. Ressalte-se ainda, que o Parecer Prévio concluiu que com relação à avaliação da atuação governamental, e as conclusões obtidas no opinativo sobre a execução orçamentaria e financeira, evidenciou-se casos em que houve decréscimo nas notas em relação ao ano anterior, bem como indicou-se medidas previstas em conformidade com os critérios sugeridos. A Unidade Técnica do TCE-PR, opinou pela Regularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais no ano de 2024. Porém, os resultados da avaliação da atuação governamental foram apresentados por meio de um grau de atendimento, em escala de 0 a 10, para cada uma das áreas avaliadas. Com base na Tabela 42, observa-se a incidência do Vetor 1 nas áreas da Transparência e Relacionamento e Administração Financeira, o que poderia ensejar a irregularidade e/ou a aposição de ressalvas às contas, nos termos da IN nº 172/2022, Anexo II. Razão pela qual houve oportunizada a concessão de contraditório ao Munícipio de Nova Santa Bárbara e do Senhor Prefeito, possibilitando a juntada de documentos que pudessem elidir os apontamentos com relação a atuação governamental nas áreas da transparência e relacionamento e administração financeira. Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná Diante do que: - Considerando os fatos expostos no item de fundamentação; - Considerando o Voto emitido pelo Conselheiro Relator Augustinho Zucchi (vencedor) e o voto divergente do Conselheiro Fábio de Souza Camargo; Houve decisão dos Membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos do relator, Conselheiro Augustinho Zucchi, por maioria absoluta, respaldados no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, cuja observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, deliberando no sentido de: a- ?Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor CLAUDEMIR VALERIO, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, relativas ao exercício de 2024?. b- ?RESSALVAR as contas em virtude de: I- Baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão. II- Baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Administração financeira?. É entendimento dessa Comissão Especial que, somente à Câmara de Vereadores assiste a indelegável prerrogativa de apreciar mediante parecer prévio da Corte de Contas do Estado, as contas prestadas pelo Prefeito Municipal. Essa Comissão Especial entende que, a Prestação de Contas, constitui um processo complexo. Logo, exige conhecimentos Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná técnicos bastante específicos sobre a matéria. Entende também, que os elementos contábeis e de natureza técnica passaram, quando da análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pelo crivo de técnicos com amplos conhecimentos da legislação aplicável aos procedimentos administrativos. A análise das contas públicas por este Poder Legislativo exige avaliar se houve cumprimento das normas constitucionais e se os atos do Executivo causaram prejuízo ao Erário ou afrontaram a legalidade. No caso concreto, verifica-se que as diretrizes fiscais fundamentais foram devidamente observadas. A ressalva apontada pelo TCE quanto à baixa pontuação nos indicadores de Transparência e gestão administrativa e financeira não representa dolo, desvio de finalidade ou lesão patrimonial, mas sim oportunidade de aprimoramento da eficiência da gestão pública. O Tribunal de Contas, ao qual cabe o auxílio técnico a esta Casa de Leis, considerou que tais inconformidades de natureza formal e operacional não são suficientes para a rejeição das contas, sendo adequadamente tratadas via RESSALVA com expedição de Recomendações. Comungando do entendimento técnico do Órgão de Controle Externo, entende este Relator que as contas devem ser APROVADAS COM RESSALVAS, devendo o Poder Executivo implementar o plano de melhoria contínua na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão e na área Administrativa e Financeira indicadas. Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná Entende essa Comissão Especial que o senhor Prefeito deverá apresentar num prazo de 60 (sessenta) dias, a esta Casa Legislativa, Plano de Ação, que espera seja colocado em execução, para que haja melhoria no planejamento das ações e providências a serem adotadas, visando uma melhor transparência e administração financeira. Que o Senhor Prefeito encaminhe a esta Casa de leis, informações sobre as providências já adotadas e se já houve melhora nos resultados aqui apontados, levando-se em consideração que todos os apontamentos apresentados já são de conhecimento do Gestor, pois datam de 2024. Ainda, e pelo todo apresentado, observa-se que o Executivo Municipal vem tendo ao longo dos anos um SUPERAVIT Financeiro de valor demasiado grande, o que nos indica provavelmente falta de planejamento, então vale ressaltar a necessidade de melhor se planejar com uma elaboração de orçamento mais concreto e dentro da realidade. Diante do exposto, esta Comissão Especial, formada para análise do Parecer Prévio nº 156/2026 ? Segunda Câmara, acolhe o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e exara PARECER FAVORÁVEL à APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas do Prefeito Municipal, relativas ao Exercício Financeiro de 2024, opinando no sentido de se colocar o presente Parecer, juntamente com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em votação pelo plenário desta Casa de Leis, apresentando em anexo Projeto de Decreto Legislativo para apreciação do Plenário. Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº719 ? Fone (043) 92003-3627 ? CNPJ nº95.561.809/0001-07 E?mail: camaransb@onda.com ? Nova Santa Bárbara - Paraná Esta Comissão Especial solicita ainda seja notificado o Senhor Prefeito Municipal, com encaminhamento de cópia do Presente Parecer, para que o mesmo querendo se manifeste, exercendo Contraditório e Ampla Defesa se assim desejar. Nova Santa Bárbara, 12 de agosto de 2026. ZILDA DE OLIVEIRA PORFÍRIO WILSON RODRIGUES DA CRUZ PRESIDENTE RELATOR SARA MEDERO CORREIA BITTENCOURT MEMBRO Data de criação do documento: 13/08/2026 às 09:14:54 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador.betha.cloud e insira o código abaixo: 6RV-7EQ-482-RY7 Zilda Oliveira Porfírio Assinou em 13/08/2026 às 09:16:36 com o certificado avançado da Betha Sistemas. Eu, Zilda Oliveira Porfírio, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos. Wilson Rodrigues da Cruz Assinou em 13/08/2026 às 09:46:41 com o certificado avançado da Betha Sistemas. Eu, Wilson Rodrigues da Cruz, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos. Sara Medero Correia Bittencourt Assinou em 17/08/2026 às 09:25:04 com o certificado avançado da Betha Sistemas. Eu, Sara Medero Correia Bittencourt, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.