Edição: 4006/2026|03| - Data 06/01/2026 PORTARIA - NSB- 03/2026 Nomeia Agente de Contratação e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações do Serviço Autonomo Municipal de Água e Esgoto derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. A DIRETORA PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA SANTA BÁRBARA-PR, resolve, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio; RESOLVE: Art. 1º Nomear a servidora efetiva ANA PRISCILA PINHEIRO MARTINS, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. § 1º: Fica designado como suplente da Agente de Contratação a servidora AURELIA DE FATIMA CARRIEL DOS SANTOS. Art. 2º Nomeia-se os servidores ANA PAULA BISPO GONÇALVES E DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. § 1º. Fica designado como suplente dos membros da equipe de apoio o servidor MARCOS BARBOSA DOS SANTOS. § 2º. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições. Art. 3º Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. § 1º. A Agente de Contratação convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do SAMAE. § 2º. A Agente de Contratação convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 4º. O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio contarão, no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria Jurídica. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º-REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Nova Santa Bárbara Pr., aos (06) seis dias do mês de (01) janeiro do ano de (2026) dois mil e vinte e seis. Daice Tosti dos Santos Diretora Presidente do SAMAE