PREFEITURA MUNICIPAL NOVA SANTA BÁRBARA Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº 222 ? Fone: 43.3266.8100 - CNPJ N.º 95.561.080/0001-60 E-mail: pmnsb@nsb.gov.pr.br - Nova Santa Bárbara - Paraná LEI Nº 1273 de 18 de novembro de 2025 Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Santa Bárbara para o exercício financeiro de 2026. A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Santa Bárbara para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: I ? O Orçamento, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta. Título II ORÇAMENTO Capítulo I DA ESTIMASTIVA DA RECEITA Da receita total Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação específica vigente é estimada em R$ 40.937.474,00 (quarenta milhões e novecentos e trinta a sete mil e quatrocentos e setenta e quatro reais), desdobrada nos seguintes agregados: I ? Orçamento da Administração Direta ....................... R$ 39.058.975,00 II ? Orçamento da Administração Indireta .................... R$ 1.878.499,00 Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto nos Anexos desta Lei. Art. 4 - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma dos atos normativos pertinentes, de acordo com o desdobramento constante nos Anexos desta Lei. Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA PREFEITURA MUNICIPAL NOVA SANTA BÁRBARA Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº 222 ? Fone: 43.3266.8100 - CNPJ N.º 95.561.080/0001-60 E-mail: pmnsb@nsb.gov.pr.br - Nova Santa Bárbara - Paraná Da Despesa Total Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 40.937.474,00 (quarenta milhões e novecentos e trinta a sete mil e quatrocentos e setenta e quatro reais), desdobrada nos seguintes agregados: I ? Orçamento da Administração Direta ....................... R$ 39.058.975,00 II ? Orçamento da Administração Indireta .................... R$ 1.878.499,00 Art. 6º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos desta Lei. Capítulo III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 7º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64 e inciso VI, art 167 da Constituição Federal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 20 por cento do Orçamento Municipal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta lei: I ? Para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais e o pagamento da Dívida Pública, utilizando como recursos as formas previstas no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964; II - Nos termos dos incisos I, II e III, do parágrafo primeiro do art. 43, da lei federal nº 4320/64, para cumprimento de termos de Fomento e termos de Colaboração, não previstos ou com insuficiência de dotação no orçamento do Município, tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos celebrados e rendimento de aplicações financeiras; III - Para atender despesas com o pagamento de precatórios advindos de determinação legal e/ou acordos judiciais, utilizando como recursos às formas previstas no parágrafo primeiro do art. 43, da Lei nº 4320/64. IV - Para atender despesas com manutenção das atividades e realização dos projetos. Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para suplementações somente de dotações de seu próprio orçamento. Art. 8º Considera-se como recursos para abertura de créditos suplementares e especiais: I ? superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanços; II - os provenientes de excesso de arrecadação; PREFEITURA MUNICIPAL NOVA SANTA BÁRBARA Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº 222 ? Fone: 43.3266.8100 - CNPJ N.º 95.561.080/0001-60 E-mail: pmnsb@nsb.gov.pr.br - Nova Santa Bárbara - Paraná III ? anulação parcial ou total de dotações. Título III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal da Administração. Art. 10 - O Orçamento da Administração Indireta terá a sua aprovação por Decreto do Prefeito, observado a forma do Orçamento Geral do Município e valor constante desta Lei. Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 12 - O executivo Municipal tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos do Título VI Capítulo I, da lei Federal nº 4.320/64 e poderá realizar operações de créditos por antecipação da receita, nos termos da Lei, com a autorização do Legislativo Municipal. Art. 13 ? Fica o poder Executivo autorizado a contrair financiamento com agências oficiais de crédito para a aplicação em investimentos. Art. 14 ? Poderão ser repassados recursos financeiros como auxílio, contribuição, ou subvenção social para: Entidades, Associações, Consórcios, Conselhos Legalmente Constituídos e Fundos. Art. 15 ? Os anexos das despesas dos Poderes Executivo e Legislativo fazem parte integrante da presente Lei. Art. 16 ? Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Santa Bárbara, 18 de novembro de 2025. Claudemir Valério Prefeito Municipal