PREFEITURA MUNICIPAL NOVA SANTA BÁRBARA Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº 222 ? Fone: 43.3266.8100 - CNPJ N.º 95.561.080/0001-60 E-mail: pmnsb@nsb.gov.pr.br - Nova Santa Bárbara - Paraná LEI Nº 1271 de 18 de novembro de 2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029. A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras dela decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos. Parágrafo Único - Os montantes de recursos poderão ser revisados, de acordo com a necessidade da realização do programa. Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou projeto de Lei específica. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único ? De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações no PPA 2024-2027, por ato próprio, para: I - conciliá-lo com as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional e poderá, para tanto: a) adequar o valor global do programa; b) adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas; c) revisar ou atualizar as metas; e PREFEITURA MUNICIPAL NOVA SANTA BÁRBARA Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº 222 ? Fone: 43.3266.8100 - CNPJ N.º 95.561.080/0001-60 E-mail: pmnsb@nsb.gov.pr.br - Nova Santa Bárbara - Paraná d) revisar ou atualizar os investimentos plurianuais de que tratam os Anexos desta lei; e II - Incluir, excluir ou alterar: a) unidade responsável por programa e objetivos específicos; b) indicadores e respectivas metas, em razão de impossibilidade de apuração; ou a necessidade de aprimoramento da mensuração de objetivos específicos; c) programas de gestão, com vistas à melhoria da transparência, da eficiência e da qualidade das despesas a eles vinculadas; d) valor dos recursos não orçamentários; e) valor global do programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos não orçamentários; f) agendas transversais; e g) investimentos plurianuais. Parágrafo único. Modificações realizadas nos termos do disposto no caput serão publicadas em sítio eletrônico oficial, acompanhadas da justificativa da alteração. " Art. 6º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Santa Bárbara, 18 de novembro de 2025. Claudemir Valério Prefeito Municipal