Estado do Paraná Av. Walfredo Bittencourt de Moraes, 719 ? Fone: (43) 92003-3627 ? CNPJ nº 95.56l.809/0001-07 E?mail: adm@camaranovasantabarbara.pr.gov.br ? Nova Santa Bárbara - Paraná COMPRA DE PRONTO PAGAMENTO 008/2026 Objeto ? AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO - PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL . Valor Máximo ? R$- 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais) Dotação ? ? 01 ? Legislativo Municipal ? 001 ? Câmara Municipal ? 01.031.0010-2001 ? Manut. das Atividades do Legislativo ? 3.3.90.30.00.00 ? Material de Consumo Estado do Paraná Av. Walfredo Bittencourt de Moraes, 719 ? Fone: (43) 92003-3627 ? CNPJ nº 95.56l.809/0001-07 E?mail: adm@camaranovasantabarbara.pr.gov.br ? Nova Santa Bárbara - Paraná CORRESPONDÊNCIA INTERNA Nova Santa Bárbara PR, 01 de setembro de 2026. De: Presidente da Câmara Municipal Para: Secretária do Legislativo Municipal Assunto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ? PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL . Senhora Secretária: Tem esta finalidade de solicitar a Vossa Senhoria, a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ? PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL, tudo em conformidade com as especificações no Termo de Referência e Justificativa, que acompanha a presente solicitação. Informando ainda que o valor máximo para referida contratação será de R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais). Sendo o que se apresenta para o momento. Atenciosamente, ALAN BATISTA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Estado do Paraná Av. Walfredo Bittencourt de Moraes, 719 ? Fone: (43) 92003-3627 ? CNPJ nº 95.56l.809/0001-07 E?mail: adm@camaranovasantabarbara.pr.gov.br ? Nova Santa Bárbara - Paraná TERMO DE REFERÊNCIA Nova Santa Bárbara, 01 de setembro de 2026. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ? PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL : ESPECIFICAÇÕES: 1. OBJETO A presente solicitação tem como objeto a Aquisição de Material de Consumo ? para o Legislativo Municipal, para manter os serviços desta Câmara Municipal, sendo que a presente aquisição se torna necessária em decorrência de não haver prazo hábil a realização de procedimento licitatório próprio, sendo que tal aquisição tem como objetivo Cerimônia de Posse dos Vereadores Mirim, em razão do Projeto Parlamento Jovem, realizado em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral, Escolas Municipais e este Legislativo Municipal. Ainda, que as aquisições serão realizadas como compras de Pronto Pagamento (Compra Direta), em quantidade suficiente para consumo, em razão do pequeno valor da aquisição. 2. JUSTIFICATIVA A Aquisição justifica-se pela necessidade deste Legislativo em manter os seus serviços em pleno funcionamento, conforme solicitação do Senhor Presidente desta Casa. 3. DOS MATERIAIS: LISTA 01 ? ALIMENTO ITEM DESCRIÇÃO LOTE 2 QTDE Valor por Unid TOTAL 01 Mini Salgados Variados: Fritos e/ou assados, incluindo opções como coxinha, risoles, bolinha de queijo, quibe, esfiha entre outros 08 centos ( 800 UND) 1,50 1.200,00 02 Mini Sanduiches variados 02 centos (200 UND) 2,50 500,00 03 Mini Churros recheados: Sabores variados, preferencialmente doce de leite e chocolate. 03 centos (300 UND) 2,50 750,00 04 Refrigerante: Incluindo opção tradicional e zero. 30 litros 14,00 420,00 TOTAL 2.870,00 Estado do Paraná Av. Walfredo Bittencourt de Moraes, 719 ? Fone: (43) 92003-3627 ? CNPJ nº 95.56l.809/0001-07 E?mail: adm@camaranovasantabarbara.pr.gov.br ? Nova Santa Bárbara - Paraná 4. OUTRAS PRESCRIÇÕES 4.1 Além das especificações dos produtos, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação e do recebimento do produto a ser adquirido: 4.2 Não será aceito material em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência; 4.3 Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da data de solicitação de cotação de preço; 4.4. No momento da retirada dos produtos deverá ser emitida Nota Fiscal que será assinado por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, contendo data da retirada, quantidade, produto. 4.5 A CONTRATADA deverá obedecer, em especial, a Lei de Defesa Consumidor, e os produtos deverão ser todos de primeira qualidade. 5. Local de Entrega Produtos CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, 719, Centro, Nova Santa Bárbara ? Paraná. 6. DA GARANTIA 6.1 O Fornecedor deverá garantir que os produtos são de boa qualidade e com prazo de validade que deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses com relação aos refrigerantes, da data de entrega dos mesmos. 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 O recurso para o pagamento da referida Aquisição do equipamento correrá por conta de dotação orçamentária própria do 01 ? Legislativo Municipal; 001 ? Câmara Municipal; 01.031.0010-2001 ? Manut. das Atividades do Legislativo; 3.3.90.30.00.00 ? Material de Consumo. Estado do Paraná Av. Walfredo Bittencourt de Moraes, 719 ? Fone: (43) 92003-3627 ? CNPJ nº 95.56l.809/0001-07 E?mail: adm@camaranovasantabarbara.pr.gov.br ? Nova Santa Bárbara - Paraná CORRESPONDÊNCIA INTERNA Nova Santa Bárbara, 02 de setembro de 2026. De: Presidente da Câmara Municipal Para: Contabilidade Assunto: Dotação Orçamentária Senhor Contador: Através do presente solicitamos a Vossa Senhoria, que nos informes se há previsão orçamentária para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ?PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL , para que possamos atender a solicitação feita pela Secretária num valor aproximado de R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais). Sendo o que se apresenta para o momento. Atenciosamente, ALAN BATISTA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Estado do Paraná Av. Walfredo Bittencourt de Moraes, 719 ? Fone: (43) 92003-3627 ? CNPJ nº 95.56l.809/0001-07 E?mail: adm@camaranovasantabarbara.pr.gov.br ? Nova Santa Bárbara - Paraná CORRESPONDÊNCIA INTERNA De: Setor Contábil/Financeiro Para: Presidente da Câmara Municipal Senhor Presidente: Em atenção à correspondência interna expedida por Vossa Senhoria em data de 02/09/2026, informamos a existência de previsão de recursos orçamentários para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ? PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL, solicitada na correspondência interna da Secretária da Câmara Municipal, num valor máximo de R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais). Outrossim, informo que a Dotação Orçamentária é: Sendo o que se apresenta para o momento. Nova Santa Bárbara, 03 de setembro de 2026. Gilmar Lopes Nogueira Contador CRC 039980-0 ? 01 ? Legislativo Municipal ? 001 ? Câmara Municipal ? 01.031.0010-2001 ? Manut. das Atividades do Legislativo ? 3.3.90.30.00.00 ? Material de Consumo PROTOCOLO Em, _______/________/___________ Nome___________________________ ____________________________ Assinatura Estado do Paraná Av. Walfredo Bittencourt de Moraes, 719 ? Fone: (43) 92003-3627 ? CNPJ nº 95.56l.809/0001-07 E?mail: adm@camaranovasantabarbara.pr.gov.br ? Nova Santa Bárbara - Paraná CORRESPONDÊNCIA INTERNA Nova Santa Bárbara PR, 03 de setembro de 2026. De: Presidente da Câmara Municipal Para: Assessoria Jurídica Assunto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ? PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL. Senhora Advogada: Para que possamos atender ao pedido da Secretária da Câmara Municipal, requisitando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ? PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL , e informados pela divisão de contabilidade da existência orçamentária através da dotação: ? 01 ? Legislativo Municipal ? 001 ? Câmara Municipal ? 01.031.0010-2001 ? Manut. das Atividades do Legislativo ? 3.3.90.30.00.00 ? Material de Consumo Outrossim, encaminho a Vossa Senhoria este processo para que tenha o parecer jurídico e/ou Justificativa. Sendo o que se apresenta para o momento. Atenciosamente, ALAN BATISTA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Estado do Paraná Av. Walfredo Bittencourt de Moraes, 719 ? Fone: (43) 92003-3627 ? CNPJ nº 95.56l.809/0001-07 E?mail: adm@camaranovasantabarbara.pr.gov.br ? Nova Santa Bárbara - Paraná De: Assessoria Jurídica. Para: Presidente da Câmara Municipal. PARECER JURÍDICO nº 015/2026: PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 008/2026 INTERESSADO: Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara ASSUNTO: Contratação direta de pequeno valor ? compra com entrega imediata e pronto pagamento. Aquisição emergencial de gêneros alimentícios/consumo para evento institucional (Posse do Parlamento Mirim). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, § 2º c/c Art. 95, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021. Conforme expediente encaminhado a esse Departamento Jurídico, visando emissão de parecer e/ou Justificativa, sob as providências que deveriam ser adotadas em relação à solicitação para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ? PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL, através de correspondência do Senhor Presidente da Câmara Municipal, sendo que a despesa será suportada com recursos deste Legislativo. Saliente-se que ao que tudo indica, a Aquisição pretendida deverá se dar sob a forma de CONTRATAÇÃO DIRETA, ou seja, deverá ser realizada Compra de Pronto Pagamento. Fundamentação: Sabe-se que o Parecer Jurídico em Processos Licitatórios ou naqueles através de Dispensa de Licitação ou até mesmo, para a presente pretensão de Aquisição de Pronto Pagamento, cumpre a função de análise à legalidade do procedimento, bem como os pressupostos formais da contratação. A chamada "Lei das Licitações", foi publicada com o objetivo de regulamentar o citado dispositivo constitucional, e criar padrões e procedimentos para reger a contratação pela Administração. Estado do Paraná Av. Walfredo Bittencourt de Moraes, 719 ? Fone: (43) 92003-3627 ? CNPJ nº 95.56l.809/0001-07 E?mail: adm@camaranovasantabarbara.pr.gov.br ? Nova Santa Bárbara - Paraná A obrigatoriedade da realização do procedimento licitatório é um corolário do princípio constitucional da isonomia, previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, I), pelo qual, todos devem receber tratamento igual pelo Estado. Evita-se, desse modo que os parceiros sejam escolhidos por critérios de amizade pessoal e outros interesses que não o da consecução da finalidade pública. Assim, o objeto imediato e próprio da licitação é evitar a ocorrência do arbítrio e do favoritismo. Segundo o constitucionalista Alexandre de Morais, "a licitação representa, portanto, a oportunidade de atendimento ao interesse público, pelos particulares, numa situação de igualdade" . Sempre que haja possibilidade de concorrência, sem prejuízo ao interesse público, deverá haver licitação. A contratação direta, sem realização do prévio certame licitatório, somente é admitida excepcionalmente, nas hipóteses trazidas na própria lei. Tais situações, contudo, configuram-se em exceções à regra geral. A licitação é regra; a contratação direta, exceção. Assim, retiradas as hipóteses de excepcionalidade, é obrigatória a realização do procedimento licitatório pela Administração Pública. Em que pese à obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar, de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame licitatório. Assim, e no presente caso, observe-se o Artigo 95, & 2º, da Lei 14.133/21, que sugere: De acordo com o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021: Estado do Paraná Av. Walfredo Bittencourt de Moraes, 719 ? Fone: (43) 92003-3627 ? CNPJ nº 95.56l.809/0001-07 E?mail: adm@camaranovasantabarbara.pr.gov.br ? Nova Santa Bárbara - Paraná § 2º. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).? A Lei de Licitações, ao instituir as normas para licitações e contratos da Administração Pública, autorizou a dispensa de licitação em várias hipóteses, ainda que possível a competição. São circunstâncias peculiares que aconselham a contratação direta, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei. Nesse caso, portanto, o legislador entendeu que, em função do pequeno valor financeiro envolvido, da emergência em se adquirir o objeto, não se justificaria a realização de um procedimento licitatório pela Administração. Depreende-se, pois, que, nessa hipótese, em razão do pequeno valor envolvido, a legislação autoriza que se reduzam as formalidades prévias às contratações pela Administração Pública. Diante de todo o exposto, o dispositivo legal citado excepciona a regra de exigência de licitação para aquisição de produtos ou serviços não superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), desde que se refiram a parcelas de uma mesma compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. Conforme demonstrado, o valor a ser pago para pretendida Aquisição (orçamentos) é de no máximo R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais) ou seja, valor este que se mostra compatível com o limite previsto no Artigo 95, & 2º da Lei nº 14.133/21. Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a referida contratação direta, com pronto pagamento, substancial restar comprovado que a proposta ofertada é a mais vantajosa para a administração. E, a demonstração de que o valor contratado é equivalente ao praticado no mercado. Para tanto, sugiro sejam anexadas ao presente processo, ao menos três cotações de preços, eis que a validade da contratação depende da razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública. Desta forma, o gestor deve demonstrar o cumprimento dos princípios atinentes à licitação, principalmente os da impessoalidade, moralidade, probidade e julgamento objetivo, Estado do Paraná Av. Walfredo Bittencourt de Moraes, 719 ? Fone: (43) 92003-3627 ? CNPJ nº 95.56l.809/0001-07 E?mail: adm@camaranovasantabarbara.pr.gov.br ? Nova Santa Bárbara - Paraná além das exigências gerais previstas na Lei nº 14.133/21, tais como a comprovação da regularidade da empresa a ser contratada, demonstração de que o valor contratado é equivalente ao praticado no mercado e a motivação da decisão da Administração Pública. Saliente-se aqui que, ?proposta mais vantajosa? não deve ser confundida com ?proposta mais barata?, ou seja, o termo legal ?menor preço? não pode ser confundido com o ?mais barato?. Este nada leva em consideração, a não ser o preço mais baixo possível, em detrimento de uma boa relação custo/benefício. O ?menor preço? engloba aqueles produtos que atendam às exigências de qualidade, rendimento, segurança, produtividade e às normas ambientais. O conceito está presente na Lei Nacional de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que o tipo licitatório do menor preço será utilizado ?quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço?. (neste caso, observar-se-á o Termo de Referência em anexo). Também há no art. 4º, inc. X, da Lei do Pregão (L. nº 10.520/02), que prevê que no julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço, observados os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Não há dúvidas, portanto, que o tipo licitatório do menor preço não exclui a necessidade de a Administração Pública comprar com qualidade, sendo que qualidade é o conjunto das melhores características de um produto ou serviço para certas condições de consumo e utilização. Assim, um produto de qualidade é aquele que atende ao uso a que se destina de forma: confiável; segura; a oferecer uma boa relação custo/benefício e a oferecer segurança a materiais, equipamentos, usuários e ao meio-ambiente. Diante disso, e, do baixo valor da contratação e da natureza da compra de pronto pagamento com entrega imediata e sem obrigações futuras, opina-se pelo Estado do Paraná Av. Walfredo Bittencourt de Moraes, 719 ? Fone: (43) 92003-3627 ? CNPJ nº 95.56l.809/0001-07 E?mail: adm@camaranovasantabarbara.pr.gov.br ? Nova Santa Bárbara - Paraná enquadramento no art. 75, II, combinado com o art. 95, II e § 2º, da Lei n.º 14.133/2021. Orienta-se que este Legislativo faça as cotações de preços sem olvidar sejam preferíveis produtos que atendam de maneira segura todas as necessidades que se busca, sejam elas necessidades de ordem custo/benefício, sejam elas relacionadas ao bom desempenho e qualidade, bastando para tanto a instrução simplificada com: 1. Comprovação da disponibilidade orçamentária; 2. Apresentação de cotação simplificada de preços para atestar a compatibilidade com o mercado; 3. Emissão da Nota de Empenho / Autorização de Compra e posterior atesto da Nota Fiscal com quitação imediata." E, uma vez adotadas as providências assinaladas e se abstendo da apreciação dos aspectos inerentes à conveniência e oportunidade mencionados acima, opina-se pela formalização do processo de contratação direta, nos termos do artigo 95, Parágrafo Segundo, da Lei nº 14.133/21. À consideração superior. Nova Santa Bárbara, 03 de setembro de 2026. Maria Christine Wilcken OAB/SP nº 222.177 Estado do Paraná Av. Walfredo Bittencourt de Moraes, 719 ? Fone: (43) 92003-3627 ? CNPJ nº 95.56l.809/0001-07 E?mail: adm@camaranovasantabarbara.pr.gov.br ? Nova Santa Bárbara - Paraná CORRESPONDÊNCIA INTERNA De: Presidente da Câmara Para: Setor de Licitações Tendo em vista, as informações, bem como, considerando o parecer Jurídico contido no presente processo, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DIRETA, DE PRONTO PAGAMENTO , que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ? PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL, normatização de procedimentos administrativos, consultas, e em todos os demais assuntos correlatos à área, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Encaminhe-se ao Setor de licitação para as providencias necessárias. Nova Santa Bárbara, 03/09/2026. ALAN BATISTA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL DE NOVA SANTA BÁRBARA Diário criado pela Lei Municipal nº 660, de 02 de abril de 2013 diario.nsb.pr.gov.br 03/09/2026 Edição nº 4171/VIII Página 4 Diário O?cial Eletrônico de Nova Santa Bárbara/PR - Lei Municipal nº 660, de 02 de abril de 2013. CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA BÁRBARA CAMARA MUNICIPAL - COMPRA DIRETA 2026 CORRESPONDÊNCIA INTERNA De: Presidente da Câmara Para: Setor de Licitações Tendo em vista, as informações, bem como, considerando o parecer Jurídico contido no presente processo, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DIRETA, DE PRONTO PAGAMENTO , que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ? PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL , normatização de procedimentos administrativos, consultas, e em todos os demais assuntos correlatos à área, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Encaminhe-se ao Setor de licitação para as providencias necessárias. Nova Santa Bárbara, 03/09/2026. ALAN BATISTA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Código identi?cador: f72775a4-e074-4158-8faf-bde1aa2ebef9 CADERNOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE NOVA SANTA BARBARA:95561080000160 DN: C=BR, ST=PR, L=NOVA SANTA BARBARA, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PJ A1; Presencial; 34764584000193; AC SyngularID Multipla, CN=MUNICIPIO DE NOVA SANTA BARBARA:95561080000160 Date: 2026-09-03T19:30:00-0300 Estado do Paraná Av. Walfredo Bittencourt de Moraes, 719 ? Fone: (43) 92003-3627 ? CNPJ nº 95.56l.809/0001-07 E?mail: adm@camaranovasantabarbara.pr.gov.br ? Nova Santa Bárbara - Paraná ORDEM DE PRONTO PAGAMENTO De: Presidente da Câmara Para: Setor Contábil Tendo em vista, as informações, bem como, considerando o parecer Jurídico contido no presente processo, AUTORIZO a COMPRA DE PRONTO PAGAMENTO , que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL, conforme propostas apresentadas pela empresa AUGUSTO HENRIQUE DE MELO , CNPJ Nº 59.602.404/0001-06, no valor de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais), normatização de procedimentos administrativos, consultas, e em todos os demais assuntos correlatos à área, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Encaminhe-se ao Setor Contábil para empenho e demais providencias necessárias. Nova Santa Bárbara, 03/09/2026. ALAN BATISTA CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal Data de criação do documento: 01/09/2026 às 11:37:26 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador.betha.cloud e insira o código abaixo: 9VK-1EX-4YX-PNE ALAN BATISTA CARNEIRO Assinou em 02/09/2026 às 14:31:19 com o certificado avançado da Betha Sistemas. Eu, ALAN BATISTA CARNEIRO, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos. Gilmar Lopes Nogueira Assinou em 02/09/2026 às 15:39:52 com o certificado avançado da Betha Sistemas. Eu, Gilmar Lopes Nogueira, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos. MARIA CHRISTINE WILCKEN Assinou em 03/09/2026 às 11:24:24 com o certificado avançado da Betha Sistemas. Eu, MARIA CHRISTINE WILCKEN, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.